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Aviso (extrato) 10484/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho de técnico superior (SIG) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10484/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira geral/categoria de técnico superior da área funcional de S. I. G. do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por despacho do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos de 12/08/2014, no uso da competência delegada por despacho do Exmo. Presidente da Câmara de 24/10/2013, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira geral/categoria de Técnico Superior da área funcional de Sistemas de Informação Geográfica (S. I. G.) do mapa de pessoal desta Autarquia, por tempo indeterminado, tendo o respetivo recrutamento sido aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 10/07/2014, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - Número de postos de trabalho: Dois;

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Carreira/categoria/atividade: Técnico Superior, área funcional de Sistemas de Informação Geográfica (S. I. G.);

4 - Local de trabalho: Município de Castelo de Paiva;

5 - Atribuição/competência/atividade a executar: De acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira geral de técnico superior no Mapa Anexo à LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as disposições aplicáveis do ponto 4 do artigo 3.º do CAPÍTULO II da Organização dos Serviços Municipais publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 104, de 30/05/2011, na área de funcional de S. I. G. prevista no mapa de pessoal desta Autarquia, em especial:

Procedimentos de trabalho efetuados com cartografia digital multicodificada de grande escala, elaborada mediante as normas do DGT, e realização do respetivo controlo de qualidade;

Realização de levantamentos topográficos com recurso a equipamento GPS;

Realização de projetos do Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, nomeadamente na integração da informação em ambiente SIG para posterior integração na intranet e disponibilização na web;

Acompanhamento e controlo de qualidade de levantamentos de conteúdos georreferenciados, a serem recolhidos em campo;

Recolha e tratamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza;

Analisar e assegurar a produção de cartografia temática em ambiente S. I. G., como ferramenta de apoio à decisão;

Elaborar estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos Sistemas de Informação, nomeadamente desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica e cartográfica, manutenção de aplicativos existentes;

Validação, estruturação e integração em S. I. G. de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões;

Dominar os processos e ferramentas utilizadas para a modelação, tratamento, armazenamento, gestão e disponibilização de informação georreferenciada, em suporte digital ou analógico;

Harmonização da informação geográfica e alfanumérica;

Implementação, preparação e introdução de informação geográfica na plataforma S. I. G.;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, cartas temáticas, classificação e qualificação de solo urbano e rural;

Elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais específicos dos planos municipais de ordenamento do território, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços;

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

De acordo com o disposto no artigo 81.º da LGTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a) De acordo com área de formação académica definida no Mapa de Pessoal desta Autarquia é requisito de admissão a posse licenciatura em Geografia;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

6.3 - Nível habilitacional exigido: De acordo com o disposto nos artigos 34.º e 86.º da LGTFP aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é exigida, no mínimo, a titularidade de licenciatura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15 da TRU, atualmente na importância de 1.201,48(euro), nos termos e com os limites previstos nas disposições conjugadas do artigo 38.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

7.1 - Os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública (Município de Castelo de Paiva) do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada através de formulário de candidatura tipo, aprovado por Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do Município e nos Serviços de Atendimento da Autarquia, devidamente datado e assinado; o formulário deverá ser corretamente preenchido de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.1 - Outros documentos - As candidaturas deverão ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com documento autêntico comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado elaborada nos termos do n.º ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e documento comprovativo da posse das habilitações académicas; os candidatos deverão ainda apresentar currículo para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 11.º, 13.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e declaração emitida pelo Serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a antiguidade na carreira e no exercício das respetivas funções, bem como da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos (quantitativa e qualitativa) em que o candidato se encontrou a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou a declaração da sua inexistência, e ainda da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues diretamente nos Serviços desta Autarquia ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, Sobrado 4550-102 Castelo de Paiva, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 8, não sendo aceite a apresentação de candidaturas por correio eletrónico.

9.3 - Dispensa de documentos - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 17.º da LGTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos no ponto 7. do respetivo formulário de candidatura;

9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 8 implica a exclusão do candidato;

9.5 - Não é admitida a apresentação por correio eletrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação;

10 - Métodos de seleção: Nos termos das disposições conjugadas do artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são os seguintes:

10.1 - Obrigatórios:

a) Prova Escrita de Conhecimentos;

b) Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será a Avaliação Curricular;

10.2 - Complementares: Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica de acordo com o seguinte programa aprovado pelo Júri em reunião de 27/08/2014 (deverá sempre considerar-se a versão atualizada da legislação indicada):

a) Faltas, férias e licenças - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

c) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 08/02/2010, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

e) Regime Jurídico das Autarquias Locais e organização dos serviços municipais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e organização dos serviços do Município de Castelo de Paiva publicada da 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30/05/2011;

f) Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de agosto;

g) Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e alterada pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio;

h) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março;

i) Lei de Bases do Ambiente - Lei 19/2014, de 14 de abril;

j) Plano Diretor Municipal de Castelo de Paiva - Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17/07/1995, com a alteração de Pormenor constante da Declaração 134/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18/05/99 e com a Suspensão Parcial constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2008;

l) Plano de Urbanização da Vila de Castelo de Paiva - Aviso 11251/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 173, de 09 de setembro de 2013, retificado e republicado pela Declaração 193/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014;

m) Regime Jurídico da Reserva Ecológica - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro;

n) Regime Jurídico da Reserva Agrícola - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

o) Cultura Geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa.

10.3.1 - A prova escrita de conhecimentos não deverá ser assinada ou rubricada pelos candidatos, sob pena de exclusão, por forma a garantir o anonimato para efeitos de correção nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.4 - A avaliação curricular, cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, consta da avaliação e ponderação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional; e

d) Avaliação do desempenho.

A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Ac = (Ha + Fp + 2Ep + Ad)/5, em que Ac = classificação da avaliação curricular, Ha = habilitação académica, Fp = formação profissional, Ep = experiência profissional e Ad = Avaliação do desempenho.

10.5 - A Entrevista Profissional de Seleção constará da avaliação da experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros:

1. Aspetos comportamentais:

a) Capacidade de comunicação/expressão - avaliação da capacidade de compreensão, comunicação/argumentação e de relacionamento interpessoal;

b) Comportamento e postura - avaliação da postura física e psicológica adotadas;

2. Experiência profissional:

a) Exercício de funções na área de atividade para que o procedimento foi aberto - avaliação da experiência profissional na área para que o procedimento foi aberto e ou em áreas similares;

b) Avaliação da experiência profissional em áreas diversas, que possam de alguma forma, contribuir para melhorar o desempenho dos candidatos.

A classificação final da entrevista profissional de seleção será obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.

10.6 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Cf = 70 % Pc + 30 % Eps, em que Cf = classificação final, Pc = prova escrita de conhecimentos teóricos e Eps = entrevista profissional de seleção. A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf = 70 % Ac + 30 % Eps, em que Cf = classificação final, Ac = avaliação curricular e Eps = entrevista profissional de seleção.

10.7 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Júri do procedimento concursal: Presidente: Eng.ª Manuela Maria Gomes Moreira, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Castelo de Paiva; Vogais Efetivos: Dr. Adão Manuel Alves dos Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.ª Sandra Isabel Silva Carvalho, técnica superior da área funcional de S. I. G. do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penafiel; Vogais suplentes: Dr.ª Rute Alexandra Vieira Cardoso, técnica superior de Recursos Humanos do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, e Dr. Vasco André Moreira Pimenta, Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.

12 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no edifício dos Paços do Município de Castelo de Paiva e disponibilizada na página da Internet em www.cm-castelo-paiva.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação;

13 - Consulta à ECCRC - De acordo com o e-mail do INA de 11/07/2014, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado.

14 - Consulta de pessoal em situação de requalificação - consultada a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa em 17/07/2014, sobre a existência de pessoal em requalificação apto para o desempenho das funções, verificou-se a inexistência de pessoal em situação de requalificação no âmbito da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) em virtude da mesma não ter sido ainda constituída - conforme declaração emitida pela CIM do Tâmega e Sousa de 17/07/2014.

15 - Prazo de validade - O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

28 de agosto de 2014. - O Vereador, José Manuel Moreira de Carvalho.

308078425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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