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Portaria 916/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Português de Carbono (FPC) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao projeto «Roadmap de Resíduos em Cabo Verde»

Texto do documento

Portaria 916/2014

No âmbito da iniciativa de implementação imediata em matéria de alterações climáticas (Fast Start), Portugal assumiu em Conselho Europeu (realizado em 10-11 de dezembro de 2009) uma contribuição no montante de 36 milhões de euros no período 2010-12 para apoio aos países em desenvolvimento em matéria de alterações climáticas - em particular no que diz respeito a estratégias de redução de emissões, aumento de resiliência e adaptação aos impactes das alterações climáticas e capacitação institucional.

Este contributo financeiro é considerado como instrumento da política de cooperação para o desenvolvimento e direcionado para ações relacionadas com alterações climáticas ou ações que integrem a vertente das alterações climáticas. Neste sentido os países destinatários preferenciais para a cooperação nacional nesta área são os Países Africanos de expressão Portuguesa e Timor-Leste. Neste contexto, e com o objetivo de regular a aplicação deste compromisso de Portugal, foram estabelecidas pelo despacho 15295/2010, de 11 de outubro, as regras de aplicação da Iniciativa Portuguesa de Implementação Imediata em Matéria de Alterações Climáticas, bem como a responsabilidade pela sua execução através da constituição de um grupo de trabalho (GT-Fast Start).

O Fundo Português de Carbono foi identificado como o principal instrumento para assegurar o cumprimento deste compromisso nacional, estando para o efeito previsto no seu orçamento dotação para dar resposta a este compromisso.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) é a Entidade Gestora do FPC, nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março.

O projeto "Roadmap de Resíduos em Cabo Verde" insere-se no compromisso Fast Start nacional. De forma a concretizar a componente de apoio financeiro nacional a conceder ao referido projeto torna-se necessário proceder à celebração do respetivo contrato de financiamento.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante na subalínea iv), da alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Português de Carbono (FPC) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao Projeto "Roadmap de Resíduos em Cabo Verde".

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 1.500.000(euro), ao qual não acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

- Roadmap de Resíduos em Cabo Verde:

2014: 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros);

2015: 525.000,00 (euro) (quinhentos e vinte e cinco mil euros);

2016: 600.000,00 (euro) (seiscentos mil euros);

2017: 225.000,00 (euro) (duzentos e vinte e cinco mil euros);

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208195268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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