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Despacho 15295/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Fixa as regras para autorização de despesas com alojamento e deslocações no âmbito da candidatura de portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e Comemorações Ásia

Texto do documento

Despacho 15295/2010

Considerando que no âmbito das Comemorações entre Portugal e os Países Asiáticos (Comemorações Ásia) e da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas será necessário assegurar o alojamento e o transporte de oradores, peritos e outros convidados para participar em reuniões, conferências, seminários e outros eventos que terão lugar em território nacional e no estrangeiro, situações que não são enquadráveis na legislação em vigor para o serviço público;

Considerando que o n.º 14 do artigo 45.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, prevê que, durante o ano de 2010, sejam fixadas regras para a autorização de despesas com alojamento e deslocações de delegações estrangeiras no âmbito da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e Comemorações Ásia;

Considerando as orientações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, sobre o enquadramento das despesas relativas aos casos excepcionais de representação;

Assim, nos termos do n.º 14 do artigo 45.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - É da competência do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a autorização das despesas com alojamento e deslocações de oradores, peritos e outros convidados nacionais ou estrangeiros para participarem em reuniões, conferências, seminários e outros eventos, no âmbito das Comemorações Ásia ou da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, que tenham lugar em território nacional ou estrangeiro, nos casos em que não haja pagamento de honorários.

2 - As despesas referidas no número anterior serão suportadas pelo orçamento das Comemorações Ásia ou pelo orçamento da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, inscritos no Orçamento do Estado para 2010.

3 - As situações a que se refere o n.º 1 são consideradas, para efeito de pagamento de despesas, casos excepcionais de representação, designadamente para a determinação da categoria do alojamento e de aquisição de serviços de transporte, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e de transporte.

4 - Determina-se que o presente despacho produza efeitos a partir de 25 de Junho de 2010.

30 de Outubro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

203758266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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