Considerando que no âmbito das Comemorações entre Portugal e os Países Asiáticos (Comemorações Ásia) e da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas será necessário assegurar o alojamento e o transporte de oradores, peritos e outros convidados para participar em reuniões, conferências, seminários e outros eventos que terão lugar em território nacional e no estrangeiro, situações que não são enquadráveis na legislação em vigor para o serviço público;
Considerando que o n.º 14 do artigo 45.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, prevê que, durante o ano de 2010, sejam fixadas regras para a autorização de despesas com alojamento e deslocações de delegações estrangeiras no âmbito da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e Comemorações Ásia;
Considerando as orientações constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, sobre o enquadramento das despesas relativas aos casos excepcionais de representação;
Assim, nos termos do n.º 14 do artigo 45.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É da competência do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a autorização das despesas com alojamento e deslocações de oradores, peritos e outros convidados nacionais ou estrangeiros para participarem em reuniões, conferências, seminários e outros eventos, no âmbito das Comemorações Ásia ou da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, que tenham lugar em território nacional ou estrangeiro, nos casos em que não haja pagamento de honorários.
2 - As despesas referidas no número anterior serão suportadas pelo orçamento das Comemorações Ásia ou pelo orçamento da candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, inscritos no Orçamento do Estado para 2010.
3 - As situações a que se refere o n.º 1 são consideradas, para efeito de pagamento de despesas, casos excepcionais de representação, designadamente para a determinação da categoria do alojamento e de aquisição de serviços de transporte, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e de transporte.
4 - Determina-se que o presente despacho produza efeitos a partir de 25 de Junho de 2010.
30 de Outubro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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