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Portaria 343-D/88, de 30 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 2.º, 8.º, 9.º e 10.º da Portaria n.º 925-R/87, de 4 de Dezembro, que fixa os subsídios do leite.

Texto do documento

Portaria 343-D/88
de 30 de Maio
Considerando que, de acordo com o Acto de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, a valorização da gordura do leite de produção nacional deve ser progressivamente elevada até atingir os valores praticados no nível comunitário;

Considerando ainda que o início de nova campanha de produção leiteira aconselha a revisão dos montantes dos subsídios previstos na Portaria 925-R/87, de 4 de Dezembro:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os n.os 2.º, 8.º, 9.º e 10.º da Portaria 925-R/87, de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

2.º O preço indicativo do leite no continente, referido no artigo 6.º do Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro, entende-se para o litro de leite com 3,7% do teor butiroso, sujeito a valorização ou desvalorização de $55 por cada 0,1% de gordura.

8.º - 1 - ...
2 - A margem mínima do retalhista é de 3$20 por litro de leite.
9.º - 1 - ...
2 - As margens de comercialização fixadas para consumo fora do estabelecimento são de 3$20 por litro para o retalhista.

10.º O Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) suportará os seguintes subsídios, por litro de leite vendido para consumo público no continente:

Leite pasteurizado gordo ... 12$60
Leite pasteurizado meio gordo ... 6$65
Leite pasteurizado magro ... 3$50
Leite ultrapasteurizado gordo ... 7$60
Leite ultrapasteurizado meio gordo ... 6$15
Leite ultrapasteurizado magro ... 4$50
Leite esterilizado gordo ... 7$60
Leite esterilizado meio gordo ... 6$15
Leite esterilizado magro ... 4$50
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Maio de 1988.
3.º É revogado o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e da Alimentação de 10 de Novembro de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, em 24 de Novembro de 1987.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 513/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector do leite e produtos lácteos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-R/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece a classificação do leite e fixa o preço de venda ao público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Portaria 19/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o subsídio por litro de leite vendido para consumo público no continente.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Portaria 236-A/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece a classificação do leite para efeitos do pagamento à produção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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