Portaria 343-D/88
de 30 de Maio
Considerando que, de acordo com o Acto de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, a valorização da gordura do leite de produção nacional deve ser progressivamente elevada até atingir os valores praticados no nível comunitário;
Considerando ainda que o início de nova campanha de produção leiteira aconselha a revisão dos montantes dos subsídios previstos na Portaria 925-R/87, de 4 de Dezembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Os n.os 2.º, 8.º, 9.º e 10.º da Portaria 925-R/87, de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
2.º O preço indicativo do leite no continente, referido no artigo 6.º do Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro, entende-se para o litro de leite com 3,7% do teor butiroso, sujeito a valorização ou desvalorização de $55 por cada 0,1% de gordura.
8.º - 1 - ...
2 - A margem mínima do retalhista é de 3$20 por litro de leite.
9.º - 1 - ...
2 - As margens de comercialização fixadas para consumo fora do estabelecimento são de 3$20 por litro para o retalhista.
10.º O Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) suportará os seguintes subsídios, por litro de leite vendido para consumo público no continente:
Leite pasteurizado gordo ... 12$60
Leite pasteurizado meio gordo ... 6$65
Leite pasteurizado magro ... 3$50
Leite ultrapasteurizado gordo ... 7$60
Leite ultrapasteurizado meio gordo ... 6$15
Leite ultrapasteurizado magro ... 4$50
Leite esterilizado gordo ... 7$60
Leite esterilizado meio gordo ... 6$15
Leite esterilizado magro ... 4$50
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Maio de 1988.
3.º É revogado o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e da Alimentação de 10 de Novembro de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, em 24 de Novembro de 1987.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.