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Portaria 909/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinado à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro

Texto do documento

Portaria 909/2014

Considerando que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, Instituto Público (IVDP, I.P.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, no exercício das suas atribuições na Região Demarcada do Douro (RDD), através de controlo, fiscalização, certificação, promoção, proteção e defesa das denominações de origem protegidas (DOP), estabelece um contacto permanente e presencial com os 25.000 viticultores e mais de 500 empresas que certificam vinhos do Porto, Douro e Regional Duriense.

Considerando que o IVDP, I.P. no âmbito das suas atribuições pretende proporcionar um espaço de promoção e de sensibilização que fortaleça a ligação da RDD com o Porto metropolitano, numa articulação entre os principais atores do território da RDD e em especial do Alto Douro Vinhateiro, viticultores e empresas do sector vitivinícola, com as diferentes entidades, desde logo, na vinha e no vinho, no turismo, na cultura, no conhecimento, entre outras.

Considerando a candidatura do IVDP, I.P. apresentada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) no âmbito do QREN - ON 2 do projeto «IVDP: Centro de Promoção do Douro Vinhateiro».

Considerando que para execução do referido projeto se torna necessária a abertura de um procedimento destinado à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro.

Considerando que o contrato a celebrar pelo prazo de dois anos, com o preço contratual máximo de 750.000,00(euro) (setecentos e cinquenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual, repartida por dois anos económicos.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do nº 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinado à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro até ao montante de 750.000,00(euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2014 - 300.000,00 EUR;

2015 - 450.000,00 EUR.

Artigo 3.º

O IVDP, I.P. fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2014 e 2015 para os anos seguintes.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I.P.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de outubro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208200167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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