Considerando que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, Instituto Público (IVDP, I.P.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, no exercício das suas atribuições na Região Demarcada do Douro (RDD), através de controlo, fiscalização, certificação, promoção, proteção e defesa das denominações de origem protegidas (DOP), estabelece um contacto permanente e presencial com os 25.000 viticultores e mais de 500 empresas que certificam vinhos do Porto, Douro e Regional Duriense.
Considerando que o IVDP, I.P. no âmbito das suas atribuições pretende proporcionar um espaço de promoção e de sensibilização que fortaleça a ligação da RDD com o Porto metropolitano, numa articulação entre os principais atores do território da RDD e em especial do Alto Douro Vinhateiro, viticultores e empresas do sector vitivinícola, com as diferentes entidades, desde logo, na vinha e no vinho, no turismo, na cultura, no conhecimento, entre outras.
Considerando a candidatura do IVDP, I.P. apresentada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) no âmbito do QREN - ON 2 do projeto «IVDP: Centro de Promoção do Douro Vinhateiro».
Considerando que para execução do referido projeto se torna necessária a abertura de um procedimento destinado à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro.
Considerando que o contrato a celebrar pelo prazo de dois anos, com o preço contratual máximo de 750.000,00(euro) (setecentos e cinquenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual, repartida por dois anos económicos.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do nº 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinado à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro até ao montante de 750.000,00(euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2014 - 300.000,00 EUR;
2015 - 450.000,00 EUR.
Artigo 3.º
O IVDP, I.P. fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2014 e 2015 para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I.P.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de outubro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208200167