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Aviso 6433/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para três assistentes operacionais para a época balnear 2019

Texto do documento

Aviso 6433/2019

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho datado de 21 de março de 2019, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, com a mesma data, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município para o ano de 2019, da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, afetos ao serviço de apoio à cultura, desporto e educação, nos termos da alínea f) do artigo 57.º da LTFP, pelo período de quatro meses, para a Época Balnear 2019.

2 - Duração do contrato de trabalho: quatro meses, não renovável, entre os meses de junho a outubro do corrente ano.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi-nos informado a 13 de março de 2019, que: «não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Local de trabalho: área circunscrita ao Complexo Balnear do Porto da Cruz.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019); Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação aplicável.

7 - Caracterizacão dos postos de trabalho: Funções correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, competindo-lhe assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho, de grau 1 de complexidade funcional, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Anexo 1.

8 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP da carreira geral de Assistente Operacional, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019); Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo que o valor da remuneração base corresponde a 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), Posição remuneratória 4.ª, Nível 4 da Tabela Remuneratória Única (Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho).

9 - Requisitos de admissão: Até ao termo do prazo de candidatura, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Nível Habitacional exigido: Escolaridade obrigatória consoante a idade, ou seja, 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os que nasceram entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; o 9.º ano de escolaridade para aqueles que nasceram a partir de 1 de janeiro de 1981 e o 12.º Ano de escolaridade para os que nasceram a partir de 1 de janeiro de 1995. Não há possibilidade de substituição de nível habitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Machico idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, devidamente assinado e datado, o qual poderá ser obtido nos recursos humanos desta autarquia, estando também disponível no site oficial www.cm-machico.pt.

13.2 - Local: O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos anexos, deverão ser entregues pessoalmente no referido serviço, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido aos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; a caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa.

13.5 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Método de seleção: nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular (AC).

14.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A Habilitação Académica (HA) de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Quando os candidatos ao presente procedimento concursal não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3 - A Ordenação Final dos candidatos será efetuada através da seguinte fórmula:

AC = [(HA X 30 %) + (FP X 15 %) + (EP X 50 %) + (AD X 5 %)]

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

a) Menor idade;

b) Antiguidade de desempenho em funções semelhantes (em meses).

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Machico, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal Machico e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-machico.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

18 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página da internet www.cm-machico.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado aos Recursos Humanos, Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

19 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem possibilidade de renovação.

20 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de agosto e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20.1 - Nos termos do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Machico (www.cm-machico.pt) e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

24 - Composição do júri:

Presidente: Joana Patrícia Vieira de Castro - Técnica Superior

Vogais efetivos: Cláudio Virgílio Santos Nóbrega e Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Técnicos Superiores

Vogais suplentes: Décio Hugo Vieira Góis - Técnico Superior e José David Martins Santos - Encarregado Geral Operacional

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.

312178297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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