O Ministério da Educação, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação do Alentejo, e o Município de Nisa celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 100/2011, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/2007, outorgado em 15 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, que tinha por objetivo a requalificação da Escola Básica Professor Mendes dos Remédios, prevendo-se que a sua conclusão ocorresse até 30/06/2013.
O Município de Nisa, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar", tendo o projeto sido aprovado com uma taxa de comparticipação do FEDER de 80% dos custos elegíveis, posteriormente alterada para 85%.
Nos termos dos números 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugados com a taxa de comparticipação do FEDER atualmente em vigor, compete ao Ministério da Educação transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional na parte correspondente ao custo do empreendimento destinada aos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, estimado em 3.000.000,00(euro), com IVA incluído, o que equivale a um montante máximo de transferências de 450.000,00(euro), a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.
Não tendo sido possível concluir a requalificação da Escola no prazo inicialmente previsto no Acordo de Colaboração, importa proceder à prorrogação do mesmo até 30/06/2015.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.
As atribuições da Direção Regional de Educação do Alentejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.
A realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
1- Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 100/2011, no montante máximo global de 450.000,00(euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros) com IVA incluído, com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2012: 6.103,62(euro)
b) Ano de 2013: 208.249,18(euro)
c) Ano de 2014: 203.702,20(euro)
d) Ano de 2015: 31.945,00(euro)
2- A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3- Os encargos decorrentes da execução da presente Portaria serão suportadas por verbas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.
15 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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