Considerando que a "Adesão de Portugal ao ERIC (European Research Infrastructure Consortium) do DARIAH (Digital Infrastructure for Arts and Humanities)", através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), tem execução financeira plurianual, o que, atento o prazo de execução de duração superior a três anos, torna necessária a aprovação e publicação, no Diário da República, de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados dos artigos 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e 45.º, n.º 2, alínea b), da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual.
Considerando que o projeto "ERIC/DARIAH" é uma infraestrutura do Roteiro ESFRI que tem como missão promover a investigação na área das artes e humanidades utilizando serviços e fontes de informação digitais, ambicionando desenvolver e manter uma infraestrutura internacional para suportar atividades de investigação baseadas em tecnologias de informação.
Considerando que o projeto em causa tem como estratégia colaborar com pelo menos 22 outras iniciativas europeias relacionadas com esta área.
Considerando que a concretização do projeto em causa passa por reunir esforços nacionais, regionais e locais para formar uma infraestrutura cooperativa onde complementaridades e novos desafios são identificados e postos em prática.
Considerando que a comunidade científica e académica nacional beneficiará da adesão de Portugal ao "ERIC/DARIAH".
Considerando que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, autorizaram a FCT, I.P., a participar no consórcio "ERIC/DARIAH".
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da contribuição financeira anual de Portugal pela sua participação, através da FCT, I.P., no projeto "ERIC/DARIAH", nos anos de 2014 a 2018.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9634/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos à "Adesão de Portugal ao ERIC (European Research Infrastructure Consortium) do DARIAH (Digital Infrastructure for Arts and Humanities)", pelo montante global de (euro) 66 611,71 (sessenta e seis mil, seiscentos e onze euros e setenta e um cêntimos), nos anos de 2014 a 2018.
Artigo 2.º
Os encargos resultantes do acordo de adesão à infraestrutura referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2014 - (euro) 12 800,00 (doze mil e oitocentos euros);
b) Ano de 2015 - (euro) 13 056,00 (treze mil e cinquenta e seis euros);
c) Ano de 2016 - (euro) 13 317,12 (treze mil, trezentos e dezassete euros e doze cêntimos);
d) Ano de 2017 - (euro) 13 583,46 (treze mil, quinhentos e oitenta e três euros e quarenta e seis cêntimos);
e) Ano de 2018 - (euro) 13 855,13 (treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e treze cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes do respetivo acordo de adesão são suportados, em 2014, pela verba inscrita no âmbito do denominado programa orçamental 14 "Ciência e Ensino Superior", Medida 004 - "Serviços Gerais da Administração da A.P. - Investigação Científica de Caráter Geral", Projeto 6811" - "Consolidação do Reequipamento Científico das Instituições de C & T" (fonte 311), R.C.E. 08.09.03.
Artigo 4.º
Nos anos subsequentes os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos com a sua assinatura.
16 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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