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Aviso 68/2014/A, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento Concursal Comum para recrutamento de um enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 68/2014/A

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, face ao disposto na Portaria 250/2014, de 28 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 122/2010, de 1 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 12 de dezembro de 2014, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2014, procede-se à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, previsto e não ocupado do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Direção Regional de Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente a Portaria 250/2014, de 28 de novembro, assim como o Decreto Legislativo Regional 28/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 1 de janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

5 - O presente procedimento concursal é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, 9880-376 Santa Cruz da Graciosa, o qual abrange a área geográfica do concelho de Santa Cruz da Graciosa.

7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

8 - Conteúdo funcional: o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - Remuneração - tendo em conta o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - De acordo com os artigos 17.º e 19.º da Portaria 25/2014, de 218 de novembro, podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

g) Cédula Profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Graciosa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n, 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

12.2 - Não será aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Apresentação de documentos:

13.1 - De acordo com o artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros:

d) Três exemplares do currículo vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

13.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - De acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o método de seleção é a avaliação curricular complementa pela entrevista profissional de seleção.

14.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA)+(EPx4)+(OERx2)+(FP)+(AD))/8

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

EP = Experiência Profissional

OER - Outras Experiências Relevantes

FP = Formação Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

14.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:

VF = (ACx0,60)+(EPSx0,40)

em que:

VF = Valoração Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se as preferências previstas no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

18 - A notificação dos candidatos excluídos e a convocatória para a realização do método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção, é efetuada pela forma prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, e na BEP-Açores.

20 - Constituição do júri:

Presidente: João Manuel Machado Enes, enfermeiro chefe do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;

Vogais Efetivos:

1.º Paulo José da Cunha Vasconcelos, enfermeiro da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Mónica Madalena Lima de Sousa, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;

Vogais suplentes:

1.ª Maria João Marques Silveira Cunha, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;

2.ª Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente do Júri, João Manuel Machado Enes.

208310246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 28/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico do uso e arrendamento de baldios, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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