O Ministério da Educação, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação do Alentejo, e o Município de Sousel, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 102/2011, outorgado em 15 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 18 de junho, que tinha por objetivo a requalificação e substituição da Escola Básica Padre Joaquim Maria Fernandes - Sousel.
Nos termos do referido acordo, o Município de Sousel assegurou a posição de dono da obra e garantiu o financiamento da mesma, através de candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Alentejo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar".
O custo do empreendimento foi estimado em 5.861.000,00(euro), dos quais 3.800.000,00(euro) respeitantes à parte dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, competindo ao Ministério da Educação e Ciência transferir para a Câmara Municipal de Sousel a quantia respeitante à contrapartida pública nacional desta parcela, até ao valor máximo de 760.000,00(euro).
Não tendo sido contemplada na estimativa inicial a intervenção a efetuar no pavilhão gimnodesportivo, considerando-se a mesma essencial para a prática letiva e tendo entretanto sido alterada a taxa de comparticipação do FEDER de 80% para 85%, importa proceder à atualização dos valores referidos para: custo do empreendimento 6.413.410,42(euro), custo respeitante aos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico 4.158.455,23(euro) e comparticipação máxima do Ministério da Educação e Ciência 623.768,30(euro).
A requalificação das instalações da Escola deveria ter sido concluída até 30 de junho de 2013, o que não se veio a verificar devido a atrasos resultantes da insolvência da empresa a que inicialmente foi adjudicada a obra, prevendo-se agora que a mesma se conclua até 30 de junho de 2015.
Importa assim proceder à primeira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 102/2011, de forma a refletir no mesmo as alterações referidas.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.
As atribuições da Direção Regional de Educação do Alentejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
1- Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes da celebração da primeira alteração ao Acordo de Colaboração n.º 102/2011, no montante máximo global de 623.768,30(euro) (seiscentos e vinte e três mil setecentos e sessenta e oito euros e trinta cêntimos) com IVA incluído, que em cada ano económico não podem exceder:
a) Ano de 2012: 34.535,00(euro)
b) Ano de 2013: 135.478,05(euro)
c) Ano de 2014: 371.097,00(euro)
d) Ano de 2015: 82.658,25(euro)
2- A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3- Os encargos decorrentes da execução da presente Portaria serão suportados por verbas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.
15 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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