Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1065-B/2014, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas, referentes aos cursos iniciados nos anos letivos 2013-2014 e 2014-2015

Texto do documento

Portaria 1065-B/2014

Considerando:

No âmbito das ofertas formativas nos ensinos básico e secundário estabelecidas pelo Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, foram criados cursos vocacionais no ensino básico, pela Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, e no ensino secundário, pela Portaria 276/2013, de 23 de agosto, em experiência-piloto;

O Despacho 5945/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 07 de maio, reafirma a necessidade de garantir uma maior sustentabilidade futura à concretização das ofertas formativas facultadas pelos cursos vocacionais no ensino secundário e de assegurar as condições indispensáveis à continuidade destas experiências a partir do ano letivo de 2014-2015, de uma forma alargada, permitindo que as escolas que entretanto demonstraram interesse em aderir possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica a partir do ano letivo em curso, encontrando-se reunidas as condições para dar início aos processos de candidatura e à aprovação de financiamento para o ciclo de formação 2013-2015;

Com esta via educativa pretende-se completar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso escolar através da garantia de uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas adequadas e flexíveis, que preparem os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitam vir a enfrentar no futuro, também, os desafios do mercado de trabalho;

A importância de proporcionar aos jovens um conjunto de ofertas diferenciadas que permitam desenvolver a escolarização básica, promovendo a participação nas atividades escolares, a assimilação de regras de trabalho de equipa, o espírito de iniciativa e o sentido de responsabilidade dos alunos, levando os jovens a adquirir conhecimentos e a desenvolver capacidades e práticas que facilitem futuramente a sua integração no mundo do trabalho;

Que para atingir os objetivos acima identificados, é essencial que o Estado preste um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos;

Que nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, as turmas objeto da experiência-piloto promovidas por entidades privadas serão financiadas por aplicação das regras de financiamento do ensino profissional em vigor, nomeadamente as aplicáveis aos cursos de educação e formação de jovens, cujo modelo é regulado pela Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho;

Torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas, referentes aos cursos iniciados nos anos letivos 2013-2014 e 2014-2015.

Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determina-se o seguinte:

1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as escolas profissionais privadas que ministram cursos vocacionais de nível secundário, que constam do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante, referentes aos cursos iniciados nos anos letivos 2013-2014 e 2014-2015, até ao montante global de (euro) 311.993,68 (trezentos e onze mil novecentos e noventa e três euros e sessenta e oito cêntimos), repartido da seguinte forma:

a) Ano económico de 2014: 202.795,90 (duzentos e dois mil setecentos e noventa e cinco euros e noventa cêntimos);

b) Ano económico de 2015: 109.197,78 (cento e nove mil cento e noventa e sete euros e setenta e oito cêntimos).

2. O valor fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico anterior.

3. Os valores indicados para cada uma das entidades podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho.

4. Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D 04.01.02 B0.

18 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO

Cursos Vocacionais de Nível Secundário em Estabelecimentos Privados - Ciclo de Formação 2013/2015

(ver documento original)

208319392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-26 - Portaria 292-A/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico no ano letivo de 2012-2013 e regulamenta os termos e as condições para o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda