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Portaria 1065-A/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas, referentes ao ciclo de formação 2014/2015

Texto do documento

Portaria 1065-A/2014

Considerando:

A importância da formação qualificante para o desígnio estratégico nacional de aumentar as qualificações da população portuguesa, nomeadamente dos jovens, em ordem a dotar o país de técnicos que contribuam para melhorar a competitividade da nossa economia e modernizar o tecido social do país;

O papel que as escolas profissionais privadas desempenham na consecução desse desígnio;

O objetivo do Governo de incentivar a procura das formações qualificantes de nível secundário, para isso importando garantir, aos alunos, a possibilidade de frequência em condições de equidade entre todos os percursos desse nível de educação;

Que para atingir os objetivos acima identificados, é essencial que o Estado preste um contributo financeiro às escolas privadas, de modo a que as mesmas, constituindo-se como instituições educativas cujas potencialidades importa consolidar, possam desempenhar a sua função, satisfazendo os requisitos estabelecidos, nomeadamente quanto à sua organização, gestão do currículo e qualificação dos recursos humanos;

Que nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, a comparticipação pública é assegurada pelo modelo de financiamento aprovado para as regiões não abrangidas pelos fundos comunitários, pelo que se aplica a estas regiões a Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho;

Torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas privadas, referentes ao ciclo de formação 2014/2017.

Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as escolas profissionais privadas que ministram cursos vocacionais de nível secundário, que constam do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante, referentes aos cursos iniciados no ano letivo 2014-2015, até ao montante global de (euro) 34.922.808,90 (trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil oitocentos e oito euros e noventa cêntimos), repartido da seguinte forma:

a) Ano económico de 2014: (euro) 4.656.374,52 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e setenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos);

b) Ano económico de 2015: (euro) 10.476.842,67 (dez milhões, quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e dois euros e sessenta e sete cêntimos);

c) Ano económico de 2016:(euro) 11.640.936,30 (onze milhões, seiscentos e quarenta mil novecentos e trinta e seis euros e trinta cêntimos);

d) Ano económico de 2017:(euro) 8.148.655,41(oito milhões, cento e quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e cinco euros e quarenta e um cêntimos).

2 - Os valores fixados para os anos económicos de 2015, 2016 e 2017 podem ser acrescidos dos saldos que se apurarem no ano económico anterior.

3 - Os valores indicados para cada uma das entidades podem ser atualizados anualmente nos termos do artigo 13.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho.

4 - Os encargos a que se reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D 04.01.02 B0.

18 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO

Ensino Profissional Privado - Cursos Profissionais de Nível Secundário de Educação - Ciclo de Formação 2014/2017

(ver documento original)

208319424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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