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Portaria 224/2019, de 27 de Março

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 233/2018, de 12 de abril, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado

Texto do documento

Portaria 224/2019

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstos sob a designação de apoio sustentado os apoios de extensão plurianual até dois ou quatro anos.

No ano de 2017, a DGARTES procedeu à abertura de procedimento concursal para atribuição de apoio sustentado, nas modalidades bienal e quadrienal, para o período de 2018-2021.

No ano de 2019, ainda no âmbito do período de 2018-2021, a DGARTES irá abrir procedimento concursal para a atribuição de apoio sustentado, na modalidade bienal, para o período de 2020-2021.

Os encargos a assumir com os apoios para o período de 2020-2021 devem ser atualizados face aos resultados dos apoios atribuídos para o período de 2018-2021, pelo que se torna necessário proceder ao aumento dos montantes aprovados pela Portaria 233/2018, de 12 de abril, alterada pela Portaria 285/2018, de 11 de maio.

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 233/2018, de 12 de abril, alterada pela Portaria 285/2018, de 11 de maio.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria

O n.º 1 da Portaria 233/2018, de 12 de abril, alterada pela Portaria 285/2018, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no montante global de (euro) 85.038.580,00 (oitenta e cinco milhões, trinta e oito mil e quinhentos e oitenta euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Ano de 2018 - (euro) 19.396.280,00 (dezanove milhões, trezentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta euros);

b) Ano de 2019 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);

c) Ano de 2020 - (euro) 22.214.100,00 (vinte e dois milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);

d) Ano de 2021 - (euro) 22.214.100,00 (vinte e dois milhões, duzentos e catorze mil e cem euros).»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

20 de março de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312162299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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