No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstos sob a designação de apoio sustentado os apoios de extensão plurianual até dois ou quatro anos.
No ano de 2017, a DGARTES procedeu à abertura de procedimento concursal para atribuição de apoio sustentado, nas modalidades bienal e quadrienal, para o período de 2018-2021.
No ano de 2019, ainda no âmbito do período de 2018-2021, a DGARTES irá abrir procedimento concursal para a atribuição de apoio sustentado, na modalidade bienal, para o período de 2020-2021.
Os encargos a assumir com os apoios para o período de 2020-2021 devem ser atualizados face aos resultados dos apoios atribuídos para o período de 2018-2021, pelo que se torna necessário proceder ao aumento dos montantes aprovados pela Portaria 233/2018, de 12 de abril, alterada pela Portaria 285/2018, de 11 de maio.
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 233/2018, de 12 de abril, alterada pela Portaria 285/2018, de 11 de maio.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria
O n.º 1 da Portaria 233/2018, de 12 de abril, alterada pela Portaria 285/2018, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no montante global de (euro) 85.038.580,00 (oitenta e cinco milhões, trinta e oito mil e quinhentos e oitenta euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2018 - (euro) 19.396.280,00 (dezanove milhões, trezentos e noventa e seis mil e duzentos e oitenta euros);
b) Ano de 2019 - (euro) 21.214.100,00 (vinte e um milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);
c) Ano de 2020 - (euro) 22.214.100,00 (vinte e dois milhões, duzentos e catorze mil e cem euros);
d) Ano de 2021 - (euro) 22.214.100,00 (vinte e dois milhões, duzentos e catorze mil e cem euros).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
20 de março de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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