Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5036/2019, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 5036/2019

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação em reunião do Executivo de 15 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento necessário à ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia de Cachopo, tendo o mesmo sido aprovado pela Assembleia de Freguesia em 21 de dezembro de 2018, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 1 do Artigo 9.º Da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta da Junta de Freguesia.

2 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), sobre se existiam em reserva de recrutamento, candidatos com perfil adequado, tendo-nos sido respondido, que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Foi também consultada a (AMAL) Comunidade Intermunicipal do Algarve, para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma informado, que ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - De acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2019, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se que na freguesia não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento.

5 - A Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, bem como a Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, permite que as autarquias locais contratem trabalhadores, com vista ao exercício das suas competências.

6 - A contratação de dois Assistentes Operacionais em contrato de trabalho por tempo indeterminado e os encargos relativos a esses postos de trabalho estão previstos em orçamento. O recrutamento destes trabalhadores, é efetuado nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável, respeitando as regras de equilíbrio orçamental e o cumprimento dos limites de endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, havendo a obrigação de reporte de informação detalhada à DGAL, sendo certo que o incumprimento do dever de informação determina a retenção das transferências do OE, até um máximo de 20 % do montante total das mesmas.

7 - Verifica-se a necessidade de proceder à abertura de procedimento concursal para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos, para dois lugares na categoria de assistente operacional, cuja caracterização está de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º, da Lei 35/2014, e cuja descrição sumária das funções consiste em: Tarefas de complexidade funcional de grau I; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; (nomeadamente na área de limpeza e manutenção de espaços públicos, a prestação de apoio à realização de eventos culturais, desportivos e recreativos, que se vão realizando ao longo do ano).

7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados, funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Cachopo.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Posicionamento remuneratório: A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 1, da carreira de Assistente Operacional.

11 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento, serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 7-A/2016, de 30 de março, a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

12 - Habilitações Literárias: Escolaridade obrigatória.

13 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata:

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

13.1 - Requisitos especiais: - Estar habilitado com carta de condução, Categoria B

14 - Âmbito do Recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituída;

15 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia e para os efeitos dos números 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado que ao procedimento concursal possam concorrer para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

16 - Métodos de seleção e critérios: Considerando que o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, bem como a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo, a aplicar nas situações a) ou b).

16.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e nesse caso ser-lhes-á aplicado os métodos previstos na alínea b).

16.2 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

16.3 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista, estará associada uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

16.4 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso e será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Assume a forma prática e de simulação com a duração máxima de 30 minutos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação - perceção e compreensão das tarefas, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

16.5 - A Avaliação Psicológica (AP) - consiste na avaliação através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considera-se a valoração até às centésimas.

17 - A Ordenação Final será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados:

a) OF = [(AC x 55 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 20 %)]

b) OF = [(PPC x 55 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 20 %)]

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PPC = Prova Pratica de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de seleção.

18 - Nos termos dos números 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como, em cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento.

19 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A /2011, de 6 de abril, por razões de celeridade e, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade, dispensando-se a aplicação do seguinte método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

19.1 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da EPS - «Interesse e Motivação Profissional»;

2.º Candidato residente na Freguesia de Cachopo.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

21 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponível no site desta freguesia em http://www.jf-cachopo.pt/, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Cachopo, Rua Ordem de Santiago n.º 40, 8800-014 Cachopo, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

21.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

21.2 - O formulário devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde conste respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não ser considerada;

d) Deve apresentar o bilhete de identidade e Cartão de Contribuinte, ou cartão de cidadão ou querendo, anexar fotocópia simples.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos, serão punidas nos termos da Lei.

23 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura.

23.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

24 - Composição do júri de seleção:

Presidente: - Sónia Rodrigues Dias, Assistente Técnica na União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Perpétua Marta Teixeira Martins, Assistente Técnica e Presidente da Junta de Freguesia de Vaqueiros;

2.º Vogal: Eng.º Vítor Hugo Salvé Rainha do Livramento, Técnico Superior no Município de Tavira.

Vogais Suplentes: Diamantino Horta Pires e José Francisco Lourenço, ambos reformados e membros da Assembleia de Freguesia de Cachopo.

24.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Cachopo e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

4 de março de 2019. - A Presidente da Junta, Otília Cardeira.

312117205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda