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Aviso 5022/2019, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 5022/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais), da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torno público que, por meu Despacho 1/RH/2019, de 26 de fevereiro, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º, e de acordo com os n.os 1 a 4 do artigo 30.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal em vigor e afetos à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro; e o Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal.

4 - Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalhadores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.

5 - Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste regime à administração autárquica, fazendo-se a sua aplicação, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei 52/2017, de 30 de maio.

6 - Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Município de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

7 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 18 de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

8.1 - 3 (três) postos de trabalho, a tempo inteiro;

8.2 - Área de atividade - área de auxiliar de serviços gerais.

8.3 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1, e, ainda, assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar na montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, e executar outras tarefas de caráter manual, exigindo esforço físico e conhecimentos práticos.

8.4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8.5 - Local e horário de trabalho - serviços operativos da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) da Câmara Municipal, exercendo funções em toda a área do Município de Vila Nova de Paiva no âmbito das atribuições daquela divisão descritas no artigo 18.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela Deliberação 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na versão alterada e republicada pela Deliberação 679/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018, em regime de horário de trabalho em vigor na Administração Pública.

9 - Posicionamento remuneratório - Não há lugar à negociação do posicionamento remuneratório a que se refere o artigo 38.º da LTFP, tendo os trabalhadores recrutados direito, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, a uma remuneração base de (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1.553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente à 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, conforme Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2018, de 31 de julho.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais de admissão - titularidade da escolaridade obrigatória, correspondendo a quatro anos de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e nove anos de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 2002.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiências profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

11 - Área de recrutamento:

11.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal, de acordo com o n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido que ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, integrados na mesma carreira e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade que a prevista para os postos de trabalho a concurso;

b) Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados na mesma carreira que a prevista para ocupação dos postos de trabalho a concurso, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de revalorização profissional;

c) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado integrados em outras carreiras.

11.2 - Podem também ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2019, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

11.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade idêntica à prevista para os postos de trabalhos a concurso.

12 - Prioridades legais de recrutamento - O recrutamento para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado nos postos de trabalho a concurso, será efetuado de entre os candidatos aprovados no procedimento concursal, por ordem decrescente da respetiva classificação constante na lista unitária de ordenação final, elaborada nos termos do disposto no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, sendo prioritariamente observados os seguintes universos de candidatos aprovados, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP:

a) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, colocados, sendo o caso, em situação de valorização profissional; e

b) Esgotados estes, os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado; e

c) Esgotados estes, os candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

13 - Formalização das candidaturas

13.1 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através do formulário aprovado em anexo ao Despacho 11.321/2009, publicado 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em "Atividades Municipais/Recursos Humanos/Formulários", ou solicitado diretamente no setor de pessoal da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, sita nos Paços do Município.

b) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, em envelope fechado, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva, até ao termo do prazo fixado, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

c) Poderá também ser entregue pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, no referido setor de pessoal, contra recibo, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00).

d) Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

e) O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

13.2 - Documentação a apresentar

a) O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum profissional atualizado e detalhado do candidato, datado e assinado, contendo nomeadamente os dados de identificação e residência completa, as habilitações literárias e ou profissionais detidas pelo candidato, as funções que exerceu e que exerce atualmente, cursos e ações de formação frequentados, e participação em seminários, conferências, palestras e similares;

ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias e ou profissionais;

iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos da experiência profissional e dos comprovativos dos cursos e ações de formação frequentados nos últimos três anos, e de participação em seminários, conferências, palestras e similares, com indicação das entidades que os promoveram, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda apresentar:

i) Declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, emitida à data da candidatura, com identificação do vínculo de emprego público, a indicação da carreira e categoria de que seja titular, a respetiva posição remuneratória que detém nessa data e tempo de serviço, bem como a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa referente aos dois últimos ciclos avaliativos;

ii) Declaração autenticada pelo Serviço de origem do candidato, emitida à data de candidatura, como a descrição da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa e que se encontra a exercer.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, são adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP);

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, caso não os afastem, por escrito, no formulário de candidatura, são:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.3 - Atendendo ao caráter urgente do procedimento, conforme Despacho 1/RH/2019, de 26 de fevereiro, os métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são utilizados de forma faseada, pelo que, num primeiro momento, é aplicado à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método de seleção obrigatório, sendo o segundo método de seleção obrigatório e do método complementar seguinte, aplicados apenas aos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior.

15 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das respetivas funções, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de noções básicas de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.

A prova escrita de conhecimentos é realizada pelo Júri do procedimento concursal, numa única fase, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

A prova terá a forma escrita, natureza teórica, sendo apenas possível a consulta de diplomas legais, com duração máxima de 40 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os temas especificados na legislação e bibliografia a seguir descriminada:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de setembro, com as respetivas alterações;

Lei Geral do Trabalho em funções públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações;

16 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências, com base na lista de competências da carreira de assistente operacional constante do Anexo VI à Portaria 359/2013, de 13 de dezembro:

i) Realização e orientação para resultados;

ii) Orientação para a segurança.

iii) Adaptação e melhoria contínua;

iv) Organização e método de trabalho;

v) Responsabilidade e compromisso com o serviço.

A avaliação psicológica é realizada por técnico ou técnicos com habilitação académica e formação adequadas, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é realizada pelo Júri do procedimento, sendo assim considerados e ponderados os seguintes fatores de avaliação:

i) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

ii) A formação profissional;

iii) A experiência profissional; e

iv) A avaliação do desempenho obtida nos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo em consideração o perfil de competências definido no n.º 16.

A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnico ou técnicos com habilitação académica e formação adequadas, sendo valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Classificação Final (CF) - a classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 14.1:

CF = (45 % x PEC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 14.2:

CF = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

PEC = classificação da Prova Escrita de Conhecimentos, arredondada às centésimas;

AP = classificação da Avaliação Psicológica, arredondada às centésimas;

AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências, arredondada às centésimas;

EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.

21 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada, por extrato, aos candidatos sempre que solicitada.

22 - São excluídos do procedimento os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

23 - Os candidatos excluídos são notificados por ofício registado conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

24 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção igualmente através de ofício registado.

25 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), e notificada aos candidatos por ofício registado.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção, sendo elaborada uma lista unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

27 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

28 - Nos cinco dias úteis seguintes à elaboração da lista unitária de ordenação final, são notificados, por ofício registado, para a realização da audiência prévia dos interessados, na forma escrita, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os candidatos aprovados, bem como os candidatos excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, e os candidatos excluídos na fase de apreciação das candidaturas.

29 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal.

30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

31 - Os candidatos aprovados, incluindo os que tenham sido excluí-dos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

32 - Como ao procedimento podem também ser opositores os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência que se enquadrem nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da atual Lei 38/2004, de 18 de agosto.

Os candidatos nas condições referidas devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respetivo grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

33 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, Técnica Superior da Divisão de Administração e Finanças (DAF);

Vogais efetivos: Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior da Divisão de Administração e Finanças (DAF), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Carlos Madureira Cláudio Davim, Encarregado Operacional em serviço na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU);

Vogais suplentes: Jorge Manuel Clara de Carvalho, Coordenador Técnico em serviço na Divisão de Administração e Finanças (DAF), e José Carlos Duarte Carvalho, Técnico Superior da Divisão Social e Cultural (DSC).

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Nova de Paiva, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

8 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

312126918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Portaria 1 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1, nomeando o júri dos exames da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que se realizarão em Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-13 - Lei 52/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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