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Portaria 972/80, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Texto do documento

Portaria 972/80

de 13 de Novembro

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os actuais técnicos auxiliares de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe, a que correspondem as letras L, M ou N, transitam, respectivamente, para as categorias de técnico auxiliar principal de 1.ª classe ou de 2.ª classe, com as posições remuneratórias J, L ou M.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 31 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e da Plano, José António da Silveira Godinho, Secretária de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal

(ver documento original)

ANEXO

A) Mapa comparativo a que se refere o n.º 21 do Despacho Normativo 1/80,

de 4 de Janeiro

(ver documento original)

B) Legislação que aprova o quadro de pessoal

Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro.

Decreto-Lei 178/78, de 14 de Julho.

Portaria 726/79, de 31 de Dezembro.

C) Encargos financeiros

As alterações propostas provocam um aumento aparente do encargo mensal de 13900$00, dado que, de um ponto de vista de encargos, os actualmente suportados pelos cargos de director e de subdirector já são os que se encontram na coluna referente à «situação proposta» (subindo assim o total da coluna da «situação actual» para 4949500$00).

Assim, em termos reais, existe uma diminuição de encargo mensal de 5000$00.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/13/plain-36548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 63/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-14 - Decreto-Lei 178/78 - Ministério da Justiça

    Aumenta o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 726/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Determina a integração de adidos nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, Centro de Identificação Civil e Criminal e Gabinete do Registo Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 786/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro do Centro de Identificação Civil e Criminal um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Portaria 715/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-28 - Portaria 87/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de técnico superior de 1ª classe, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/76 de 24 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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