Portaria 715/82
de 22 de Julho
Considerando a necessidade urgente de transferir para o âmbito das actividades do Centro de Identificação Civil e Criminal as tarefas complementares da emissão dos bilhetes de identidade, que inadequadamente vêm sendo realizadas pelo Centro de Informática do Ministério da Justiça;
Atendendo a que o acréscimo do volume de trabalho representado por aquelas tarefas não poderá ser suportado pelo actual quadro de pessoal do Centro de Identificação:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, reformulado pela Portaria 972/80, de 13 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.º 1064/80, de 15 de Dezembro, n.º 473/81, de 8 de Junho, e n.º 786/81, de 11 de Setembro, é aditado dos lugares constantes do mapa anexo a este diploma.
2.º Os encargos resultantes do presente diploma serão satisfeitos em conta das disponibilidades da verba do pessoal dos quadros aprovados por lei do Centro de Identificação Civil e Criminal e, subsidiariamente e para o ano de 1982, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes
(ver documento original)