A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 715/82, de 22 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Texto do documento

Portaria 715/82
de 22 de Julho
Considerando a necessidade urgente de transferir para o âmbito das actividades do Centro de Identificação Civil e Criminal as tarefas complementares da emissão dos bilhetes de identidade, que inadequadamente vêm sendo realizadas pelo Centro de Informática do Ministério da Justiça;

Atendendo a que o acréscimo do volume de trabalho representado por aquelas tarefas não poderá ser suportado pelo actual quadro de pessoal do Centro de Identificação:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, reformulado pela Portaria 972/80, de 13 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.º 1064/80, de 15 de Dezembro, n.º 473/81, de 8 de Junho, e n.º 786/81, de 11 de Setembro, é aditado dos lugares constantes do mapa anexo a este diploma.

2.º Os encargos resultantes do presente diploma serão satisfeitos em conta das disponibilidades da verba do pessoal dos quadros aprovados por lei do Centro de Identificação Civil e Criminal e, subsidiariamente e para o ano de 1982, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 63/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 972/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-28 - Portaria 87/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de técnico superior de 1ª classe, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/76 de 24 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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