Portaria 87/83
de 28 de Janeiro
Considerando a decisão do Conselho da Revolução publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1977;
Atendendo ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro, aplicável por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/78, de 13 de Julho;
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal 1 lugar de técnico superior de 1.ª classe, letra E, para possibilitar a reintegração do licenciado António Fernandes Machado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, reformulado pela Portaria 972/80, de 13 de Novembro, e alterado pelas Portarias 1064/80, de 15 de Dezembro, 473/81, de 8 de Junho, 786/81, de 11 de Setembro e 715/82, de 22 de Julho, é transitoriamente aumentado do lugar constante do mapa anexo a este diploma, o qual será extinto quando vagar.
2.º Os encargos resultantes do presente diploma serão satisfeitos em conta das disponibilidades da verba do pessoal dos quadros aprovados por lei do Centro de Identificação Civil e Criminal.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)