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Aviso 13977/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno limitado de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais, (CFCO) que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN)

Texto do documento

Aviso 13977/2014

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), Que Habilita ao Ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na Classe de Técnicos Superiores Navais (TSN).

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), aprovado pela Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto e conforme despacho do ALM Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/14, de 26 de novembro(1), está aberto concurso interno limitado para admissão ao CFCO 2015, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN).

2 - Este concurso e o número de vagas ficam condicionados ao parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

3 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a. Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas (programa cujo conteúdo principal incida sobre Formação de professores e formadores de educação física) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

b. Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 311 - Psicologia (programa cujo conteúdo principal incida sobre formação em Psicologia(2) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

c. Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 521 - Metalurgia e metalomecânica (programa cujo conteúdo principal incida sobre formação em Engenharia mecânica) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

d. Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 523 - Eletrónica e automação (programa cujo conteúdo principal incida sobre formação em Engenharia eletrónica ou Engenharia de controlo eletrónico ou Tecnologia de telecomunicações) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

e. Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior pós-Bolonha (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 344 - Contabilidade e fiscalidade (programa cujo conteúdo principal incida sobre formação em Contabilidade) ou na área 345 - Gestão e administração (programa cujo conteúdo principal incida sobre formação em Administração ou Gestão de empresas ou Gestão financeira) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

f. Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 142 - Ciências da educação (cujo conteúdo principal incida sobre formação em Ciências de educação) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga;

g. Habilitação mínima com os 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior "pós-Bolonha" (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de graus do ensino superior) na área 422 - Ciências do ambiente (programa cujo conteúdo principal incida sobre formação em Ciências do ambiente) ou na área 851 - Tecnologia de proteção do ambiente (programa cujo conteúdo principal incida sobre formação em Engenharia do ambiente) conforme definido na Portaria 256/2005, de 16 de março - 1 (uma) vaga.

4 - As candidaturas são formalizadas nas condições fixadas no despacho do ALM Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 35/14, de 26 de novembro.

5 - Podem, ainda, ser admitidos a concurso, candidatos provenientes da Reserva de Disponibilidade (RD) que tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) na Marinha, pelo período mínimo de três anos, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - "Regulamento de Incentivos".

6 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.

7 - O prazo para apresentação das candidaturas e entrega de toda a documentação relevante para o concurso (independentemente de constar, ou não, do respetivo processo individual na Direção do Serviço de Pessoal - DSP) é de 10 (dez) dias úteis após a publicação deste aviso, sob pena de não ser considerada, devendo, ainda, os candidatos a concurso indicar a área a que concorrem.

8 - Constituição do Júri de Seleção do Concurso

O Júri de Seleção do Concurso tem a composição determinada pelo Despacho do VALM superintendente dos Serviços do Pessoal, n.º 18/2014, de 02 de dezembro, o qual se transcreve:

"1. Nos termos do estipulado na alínea 4.a., do despacho do ALM Chefe de Estado-Maior da Armada, n.º 35/14, de 26 de novembro (2), o Júri que efetua a apreciação e seleção dos candidatos ao concurso em epígrafe tem a seguinte composição permanente:

Presidente

22278 CALM Jorge Manuel Novo Palma

(diretor do Serviço de Pessoal)

Vogais

23782 CMG Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva

(chefe da Repartição de Efetivos e Registos da DSP)

21184 CMG João Paulo Ramalho Marreiros

(diretor de Ensino da Escola Naval)

21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva

(chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal da DSP)

9102000 1TEN TSN-PSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos

(oficial da Repartição de Obtenção de Pessoal da DSP)

2. Nos termos do estipulado na alínea 4.b., do mesmo despacho, nomeio como vogais, os seguintes oficiais:

a. Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, "Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas - Formação de professores e formadores de educação física":

73789 CTEN SEG Fernando Gonçalves Rodrigues Mendes

b. Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, "Psicologia - Psicologia":

9102593 CTEN TSN-PSI Sandra Maria Ribeiro Henriques

c. Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área de "Metalurgia e metalomecânica - Engenharia Mecânica":

23388 CFR EN-MEC Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves

d. Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área de "Eletrónica e automação - Engenharia eletrónica ou Engenharia de controlo eletrónico ou Tecnologia de telecomunicações":

501785 CTEN EN-AEL João Manuel Fiúza Vicente

e. Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida nas áreas:

(1) "Contabilidade e fiscalidade - Contabilidade";

(2) "Gestão e administração - Administração ou Gestão de empresas ou Gestão Financeira":

9101795 CTEN TSN-GES João António dos Santos do Carmo

f. Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida na área, "Ciências da educação - Ciências de educação":

9102593 CTEN TSN-EDU Otília Maria Costa Pereira

g. Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação requerida nas áreas:

(1) "Ciências do Ambiente - Ciências do ambiente"

(2) "Tecnologia de proteção do ambiente - Engenharia do ambiente":

9101301 1TEN TSN-AMB Luís Quaresma dos Santos"

9 - Constituição do Júri para proceder à entrevista

O Júri para proceder à entrevista tem a composição determinada pelo Despacho do CALM diretor do Serviço de Pessoal, de 03 de dezembro de 2014, o qual se transcreve:

"Nos termos do estipulado no n.º 5 do despacho do ALM Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 35/2014, de 26 de novembro, nomeio para constituírem o júri para proceder à entrevista aos candidatos ao concurso interno limitado de admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO) 2015, os seguintes oficiais:

Presidente

23782 CMG Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva (chefe da Repartição de Efetivos e Registos da DSP)

Vogais (3)

(1.º) 21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva

(chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal da DSP)

(2.º) 9102000 1TEN TSN-PSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos

(oficial da Repartição de Recrutamento e Seleção da DSP)

(3.º) Membro específico:

a. Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área 146 - Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas (Formação de professores e formadores de educação física):

73789 CTEN SEG Fernando Gonçalves Rodrigues Mendes;

b. Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área 311 - Psicologia (Psicologia):

9102593 CTEN TSN-PSI Sandra Maria Ribeiro Henriques;

c. Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área 521 - Metalurgia e metalomecânica (Engenharia Mecânica):

23388 CFR EN-MEC Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves;

d. Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área 523 - Eletrónica e automação (Engenharia eletrónica ou Engenharia de controlo eletrónico ou Tecnologia de telecomunicações):

501785 CTEN EN-AEL João Manuel Fiúza Vicente;

e. Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área 344 - Contabilidade e fiscalidade (Contabilidade) ou na área 345 - Gestão e administração (Administração, Gestão de empresas ou Gestão financeira):

9101795 CTEN TSN-GES João António dos Santos do Carmo;

f. Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área 142 - Ciências da educação (Ciências de educação):

9102593 CTEN TSN-EDU Otília Maria Costa Pereira;

g. Para as entrevistas aos candidatos com habilitação na área 422 - Ciências do Ambiente (Ciências do ambiente) ou na área 851 - Tecnologia de proteção do ambiente (Engenharia do ambiente):

9101301 1TEN TSN-AMB Luís Quaresma dos Santos".

10 - Bibliografia recomendada

A bibliografia recomendada é a que consta no despacho do CALM diretor do Serviço de Pessoal, de 03 de dezembro, o qual se transcreve:

"Para a entrevista, conforme previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 9.º do anexo à Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 853/2009, de 11 de agosto, recomenda-se consultar a bibliografia e legislação, com as devidas alterações, a seguir indicadas:

a. Constituição da República Portuguesa, de 02 de abril de 1976;

b. Regulamento de Continências e Honras Militares (Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto);

c. Estatuto da Condição Militar (Lei 63/IV/92, de 30 de dezembro);

d. PMA 2 - O Navio, de 08 de fevereiro de 1999;

e. Estatuto dos Militares das Forças Armadas - EMFAR (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho);

f. Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais - RIFUN (Despacho CEMA n.º 41/99, de 29 de Junho);

g. Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo (Despacho do ALM CEMA 50/99, de 28 julho);

h. Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT (Despacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de Abril);

i. O Sistema de Autoridade Marítima - SAM (Decreto-Lei 43/2002, de 02 de março);

j. Atribuições e competências da Autoridade Marítima Nacional - AMN (Decreto-Lei 42/2002, de 02 de março);

k. Código de Justiça Militar- CJM (Lei 100/2003, de 15 de Novembro);

l. Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - LOBOFA (Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho);

m. Lei da Defesa Nacional (Lei 31-A/2009, de 07 de julho);

n. Regulamento de Disciplina Militar - RDM (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

o. Lei Orgânica da Marinha - LOMAR (Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro".

(1) Publicado na Ordem da Armada n.º 49/26NOV14.

(2) Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membro efetivo.

5 de dezembro de 2014. - Por subdelegação do Superintendente dos Serviços do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.

208288823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 42/2002 - Ministério das Finanças

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, que altera a Directiva nº 2000/12/CE (EUR-Lex) , do Conselho, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Directiva nº 2000/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prude (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 43/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o sistema da autoridade marítima - SAM - definindo a sua organização e atribuições e cria igualmente a Autoridade Marítima Nacional, estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no SAM. Compõem o SAM as seguintes entidades: Autoridade Marítima Nacional, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspecçã (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei 31-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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