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Aviso 13920/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13920/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporãmente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público, que por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 18 de agosto no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento das deliberações favoráveis do órgão executivo de 18 de agosto de 2014 e do órgão deliberativo de 26 de setembro de 2014, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Um lugar de Assistente Operacional (eletricista).

Referência B: Um lugar de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais).

2 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Referência A: Um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional, para exercer funções de, complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos serviços municipais, nomeadamente, funções de eletricista de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

3.2 - Referência B: Um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional, para exercer funções de, complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos serviços municipais, nomeadamente, funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

4 - Remuneração - Os posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.ºda Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, e o estipulado no Decreto-Lei 144/2014 de 30 de Setembro, a remuneração que corresponde à 1.ª posição, nível 1 da respetiva categoria.

5 - Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais- Os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

5.2 - Requisitos habilitacionais

5.2.1 - Referência A: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional e inscrição como técnico responsável por instalações elétricas de serviço particular no seguinte domínio e nível que a seguir se indica: Execução (Nível 2 - Especialidade Baixa Tensão - Instalações de Utilização).

5.2.2 - Referência B: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional e carta de condução de transportes pesados de mercadorias até à data limite para apresentação das candidaturas.

6 - Os candidatos serão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o artigo 17.ºdo anexo à Lei 35/2014 se declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do referido anteriormente, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de Marvão, tomada em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2014.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no seguinte endereço eletrónico: www.cm-marvao.pt. Deve ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330 -101 Marvão.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias e profissionais, quando exigível;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa. A declaração do serviço deve fazer referência expressa â experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "referências", constantes do presente aviso.

e) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As atas do júri, ondem constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção e ponderação a utilizar neste recrutamento serão os referidos no artigo 36.ºdo anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: Prova de conhecimentos (Referência A: teórica; Referência B: prática) e Avaliação psicológica.

Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos de seleção de Prova de Conhecimentos e Avaliação psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Prova de conhecimentos (PC):

12.1.1 - Referência A: Prova de conhecimentos teórica,assumirá a forma escrita,é de realização individual, e terá a duração de uma hora e trinta minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre os temas das matérias a seguir indicadas, podendo a legislação ser objeto de consulta (unicamente em suporte papel) durante a realização da prova, desde que não anotada.

A prova de conhecimentosversará sobre os seguintes temas:

- Lei 35/2014 de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em funções públicas;

- Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão

- Manual ITED (Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios) - 2.ª Edição - novembro 2009

12.1.2 - Referência B: Prova de conhecimentos prática a aplicar terá a duração de 60minutos. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso,

12.2 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.5 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s) conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %) ou CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença equivale a sua exclusão do procedimento.

14 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação desigualdade de valoração a ordenação de final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiencia profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HÁ);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

16 - Composição do Júri:

16.1 - Referencia A: Presidente do Júri: Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de OAQV;1.º Vogal efetivo: Dr.ª Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;2.º Vogal efetivo: António Raposo Machado, Assistente Operacional/eletricista, do Município de Marvão; 1.º Vogal suplente: Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica, do Município de Marvão; 2.º Vogal suplente: Arinda João Mendonça Andrade, Coordenadora Técnica, do Município de Marvão.

16.2 - Referencia B: Presidente do Júri: Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de OAQV; 1.º Vogal efetivo: Eng. Nuno Filipe Sernache Gonçalves Lopes que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; 1.º Vogal suplente: Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica, do Município de Marvão; 2.º Vogal suplente: Arinda João Mendonça Andrade, Coordenadora Técnica, do Município de Marvão.

17 - Notificação dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/0209, na sua atual redação.

18 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizado na sua página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são validos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A//2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e demais legislação em vigor.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep,gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em http\www.cm-marvao.pt conjuntamente e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

22 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.

308265754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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