O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
Em resultado dos processos de reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o Instituto de Informática, I.P., sucedeu nas atribuições e competências, em matéria de tecnologias da informação e comunicação, ao Instituto da Segurança Social, I.P., de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei 154/2008, de 6 de agosto.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, assim, assegurar o desenvolvimento do Sistema de Informação de Pensões, que pretende dar sequência à estratégia de evolução das suas componentes de negócio - identificação de requerentes e beneficiários, gestão de requerimentos, gestão de condições de atribuição, cálculo, atribuição e gestão de pensões - por via da sua total integração no Sistema de Informação da Segurança Social, gerando maior eficiência ao nível do financiamento das atividades de manutenção, bem como consistência e controlo da informação gerida no seio deste ecossistema.
Para cumprir os objetivos anteriormente referidos, o Instituto de Informática, I.P., celebrou em 25 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software no âmbito do Sistema de Informação de Pensões - 2ª fase, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de duas renovações expressas escritas, limitado à duração máxima de 24 meses, fixando-se o preço contratual máximo em 664.695,00(euro) (seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco euros), correspondendo 206.850,00(euro) (duzentos e seis mil, oitocentos e cinquenta euros) à despesa autorizada e a executar em 2014, sendo os valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014, 2015 e 2016, do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante máximo global de 664.695,00(euro) (seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2014: 206.850,00(euro);
b) Ano de 2015: 340.125,00(euro);
c) Ano de 2016: 117.720,00(euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208279613