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Decreto-lei 154/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Decreto-Lei 154/2008

de 6 de Agosto

O Instituto de Informática, I. P., é o organismo que prossegue as atribuições e competências na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

A respectiva missão, expressamente consagrada no artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, implica que se proceda à reorganização dos recursos afectos nos serviços e organismos que deixaram de ter competências na área das TIC, para que aquela possa ser prosseguida de maneira estável, designadamente, fazendo corresponder os efectivos do Instituto de Informática, I. P. às reais necessidades.

Assume neste quadro especial importância a utilização dos mecanismos de mobilidade previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que permitem a reafectação de pessoal em caso de transferência de atribuições ou competências.

Deste modo, impõe-se a modificação do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, alterando e aditando as disposições pertinentes.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio

O artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 - O II, I. P., sucede nas atribuições do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P.

2 - O II, I. P., sucede nas atribuições e competências em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC), aos seguintes serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) que integram o perímetro do sistema de segurança social:

a) Instituto da Segurança Social, I. P.;

b) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

c) Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.;

d) Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P.

3 - O II, I. P., sucede, ainda, nas atribuições e competências em matéria de TIC, aos demais serviços e organismos do MTSS, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - Para efeitos do número anterior e sem prejuízo dos procedimentos legalmente aplicáveis, a articulação das relações subsequentes à sucessão de atribuições é feita mediante protocolo com os serviços e organismos abrangidos, homologado por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

5 - A sucessão prevista no n.º 3 efectiva-se na data a fixar por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio

É aditado ao Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, o artigo 15.º-A com a seguinte redacção:

«Artigo 15.º-A

Critérios de selecção de pessoal

É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º o exercício de funções relacionadas com as TIC nos serviços e organismos do MTSS.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 21 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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