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Despacho 15009/2014, de 11 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11.
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Sumário

Designa o Dr. António José Costa Romenos Dieb para exercer o cargo de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Texto do documento

Despacho 15009/2014

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 19 de agosto, bem como no n.º 4 do artigo 35.º-A do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 167-A/2013, de 31 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 21.º do decreto-lei 17/2014, de 4 de fevereiro:

1 - É designado o Dr. António José Costa Romenos Dieb para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2014.

1 de dezembro de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: António José Costa Romenos Dieb.

Data de nascimento: 26 de novembro de 1965.

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

2009 Curso de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade de Évora;

1995 Licenciatura em Sociologia pela Universidade de Évora.

Experiência Profissional mais relevante:

2012 à data Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

1999/2012 Diretor-Geral do Centro Tecnológico para o Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais;

2008/2012 Membro da Direção do Turismo do Alentejo, ERT;

2006/2009 Administrador da Habévora - Gestão Habitacional, EEM;

2005/2013 Vereador da Câmara Municipal de Évora;

1993/1994 Chefe de Departamento de Recursos Humanos da Caple -

Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite de Évora.

208277889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, adequando-a à atual estrutura orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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