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Portaria 942/80, de 7 de Novembro

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Sumário

Determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

Texto do documento

Portaria 942/80

de 7 de Novembro

Considerando as alterações ocorridas no consumo interno de pesticidas de uso agrícola ao longo da campanha 1979-1980, torna-se necessário proceder à actualização da lista de pesticidas publicada na Portaria 626/79, de 27 de Novembro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos os pesticidas de uso agrícola constantes da lista anexa a esta portaria.

2.º São revogadas as Portarias n.os 626/79, de 27 de Novembro, e 96/80, de 10 de Março.

3.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Lista anexa a que se refere o n.º 1.º desta portaria Herbicidas:

Bentazona 480 g/l.

Diclofope-metilo 360 g/l.

Glifosato 360 g/l.

Linurão 50%.

Molinato 7,5%.

Paraquato 200 g/l.

Propanil 360 g/l.

Amitrol 19% + simazina 39%.

Fungicidas:

Benomil 50%.

Binocape 350 g/l.

Enxofre em pó 95%.

Enxofre em pó 99%.

Enxofre molhável 80%.

Mancozebe 80%.

Metirame 80%.

N-(triclorometiltio)-ftalimida 50%.

Oxicloreto de cobre 50%.

Propinebe 70%.

Triadimefão 5%.

Zinebe 65%.

Carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2%.

Manebe 8% + oxicloreto de cobre 30% + zinebe 7,5%.

Oxicloreto de cobre 37,5% + zinebe 16%.

Sulfato de cobre 17,5% + zinebe 12,5%.

Insecticidas:

Azinfos-etilo 420 g/l.

Carbonil 50%.

Dimetoato 400 g/l.

Hidróxido de triciclo-hexilestanho 25%.

Metidetião 40%.

Paratião 500 g/l.

Azinfos-metilo 25% + demetão-S-metilsulfona 7,5%.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/07/plain-36495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-27 - Portaria 626/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Actualiza as listas do pesticidas publicadas nas Portarias n.os 632/77, de 4 de Outubro, e 667/78, de 16 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Despacho Normativo 353/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda dos pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-12 - DECLARAÇÃO DD6592 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-12 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 942/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1980-12-13 - DECLARAÇÃO DD6595 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-24 - Portaria 1098/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determinou quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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