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Declaração , de 12 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 942/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria 942/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos fungicidas, na lista anexa, onde se lê: «Binocape 350 g/l», deve ler-se: «Dinocape 350 g/l».

Nos insecticidas, onde se lê: «Carbonil 50%» e «Metidetião 40%», deve ler-se, respectivamente: «Carbanil 50%» e «Metidatião 40%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Portaria 942/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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