Portaria 1098/81
de 24 de Dezembro
A evolução operada no sector de pesticidas de uso agrícola permite caminhar para sistemas de controle de preços mais flexíveis e adequados à realidade actual do sector. Esta actuação pressupõe, contudo, maior responsabilização dos agentes económicos intervenientes na formação dos preços, contribuindo para o desenvolvimento de práticas de sã concorrência.
Assim, torna-se necessário revogar o regime de preços máximos estabelecido pela Portaria 942/80, de 7 de Novembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 8 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 942/80, de 7 de Novembro.
2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio. 2 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.