Declaração DD6592, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 286, de 12.12.1980, Pág. 4137
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Data:
1980-12-12
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a
Portaria 942/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos fungicidas, na lista anexa, onde se lê: «Binocape 350 g/l», deve ler-se:
«Dinocape 350 g/l».
Nos insecticidas, onde se lê: «Carbonil 50%» e «Metidetião 40%», deve ler-se,
respectivamente: «Carbanil 50%» e «Metidatião 40%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/12/plain-204812.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204812.dre.pdf .
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