A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6595, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria 942/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «... da lista anexa à Portaria 943/80, de 7 de Novembro», deve ler-se: «... da lista anexa à Portaria 942/80, de 7 de Novembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/13/plain-204838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Portaria 942/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Portaria 943/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Ficam sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas os pesticidas de uso agrícola não constantes da lista anexa à Portaria n.º 943/80, de 7 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda