Declaração DD6595, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 287, de 13.12.1980, Pág. 4153
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Data:
1980-12-13
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 942/80, de 7 de Novembro, que determina quais os pesticidas de uso agrícola que ficam sujeitos ao regime de preços máximos.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a
Portaria 942/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: «... da lista anexa à Portaria 943/80, de 7 de
Novembro», deve ler-se: «... da lista anexa à Portaria 942/80, de 7 de Novembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/13/plain-204838.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204838.dre.pdf .
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