A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende proceder à aquisição de uma solução informática de gestão de atendimento para os tribunais, no âmbito do projeto Tribunal +, ao abrigo do Lote 48 do Acordo Quadro de Licenciamento de software e serviços conexos (AQ-LS/2015/eSPaP), o qual decorrerá segundo o regime previsto nos artigos 259.º e 261.º do Código dos Contratos Públicos, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
O encargo orçamental decorrente da aquisição deste software é de 223.836,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que totaliza 275.318,28 EUR.
A realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Neste termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas c) e d) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Despacho 4080/2017, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, em aditamento ao Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Especificações Orçamentais dos Encargos Plurianuais
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
4 - A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 24 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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