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Portaria 206/2019, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação na aquisição de uma solução informática de gestão de atendimento para os tribunais, no âmbito do projeto Tribunal +, ao abrigo do Lote 48 do Acordo Quadro de Licenciamento de software e serviços conexos (AQLS/2015/eSPaP)

Texto do documento

Portaria 206/2019

A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende proceder à aquisição de uma solução informática de gestão de atendimento para os tribunais, no âmbito do projeto Tribunal +, ao abrigo do Lote 48 do Acordo Quadro de Licenciamento de software e serviços conexos (AQ-LS/2015/eSPaP), o qual decorrerá segundo o regime previsto nos artigos 259.º e 261.º do Código dos Contratos Públicos, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

O encargo orçamental decorrente da aquisição deste software é de 223.836,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que totaliza 275.318,28 EUR.

A realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Neste termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas c) e d) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Despacho 4080/2017, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, em aditamento ao Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Especificações Orçamentais dos Encargos Plurianuais

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

4 - A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 24 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312113877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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