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Despacho 4080/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Subdelega competências na Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dr.ª Helena Mesquita Ribeiro, e na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Pedroso

Texto do documento

Despacho 4080/2017

Em aditamento ao meu Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego na Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dr.ª Helena Mesquita Ribeiro, as competências que me forem delegadas pelo Conselho de Ministros no âmbito dos procedimentos aquisitivos transversais ao Ministério da Justiça levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça e no âmbito dos procedimentos aquisitivos dos organismos identificados no ponto 1.1 do meu despacho.

2 - Subdelego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Pedroso, as competências que me forem delegadas pelo Conselho de Ministros no âmbito dos procedimentos aquisitivos dos organismos identificados no ponto 3.1 e 3.3. do meu despacho.

3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e pela Senhora Secretária de Estado da Justiça, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de dezembro de 2016.

20 de abril de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310445544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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