Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Santo António (Lisboa) (m/f).
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, do artigo 33.º e da alíneas g) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e dos Protocolos de Colaboração celebrados a 28 de novembro de 2018 entre o Município de Lisboa, o Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado e a Freguesia de Santo António (Lisboa), no âmbito da CAF - Componente de Apoio à Família e das AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 28 de janeiro de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas no mapa de pessoal da freguesia de Santo António:
a) Referência A: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico para a Subunidade da Educação;
b) Referência B: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico para a Subunidade da Educação;
c) Referência C: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional para a Subunidade da Educação;
d) Referência D: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional para a Subunidade da Educação.
1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Protocolos de Colaboração celebrados a 28 de novembro de 2018 entre o Município de Lisboa, o Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado e a Freguesia de Santo António (Lisboa), no âmbito da CAF - Componente de Apoio à Família e das AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família.
3 - Local de trabalho: Escola EB1/JI de São José e Escola EB1/JI Luísa Ducla Soares ou qualquer outro local na área da Freguesia de Santo António (Lisboa) que se justifique.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Referência A: desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, o acolhimento de crianças antes e após o horário letivo e acompanhamento de crianças nas interrupções letivas (setembro, Natal, Carnaval, Páscoa e verão), cuidando do seu bem-estar, realizando atividades de natureza pedagógica com caráter lúdico, organização e planificação de atividades, elaboração de relatório no final de cada período com a descrição das atividades desenvolvidas, gestão das comparticipações financeiras das famílias, gestão das inscrições, ao abrigo dos Protocolos de Colaboração celebrados a 28 de novembro de 2018 entre o Município de Lisboa, o Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado e a Freguesia de Santo António (Lisboa), no âmbito da CAF - Componente de Apoio à Família e das AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família, na Escola EB1/JI de São José;
4.2 - Referência B: desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, o acolhimento de crianças antes e após horário letivo e acompanhamento de crianças nas interrupções letivas (setembro, Natal, Carnaval, Páscoa e verão), cuidando do seu bem-estar, realizando atividades de natureza pedagógica com caráter lúdico, organização e planificação de atividades, elaboração de relatório no final de cada período com a descrição das atividades desenvolvidas, gestão das comparticipações financeiras das famílias, gestão das inscrições, ao abrigo dos Protocolos de Colaboração celebrados a 28 de novembro de 2018 entre o Município de Lisboa, o Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado e a Freguesia de Santo António (Lisboa), no âmbito da CAF - Componente de Apoio à Família e das AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família, na Escola EB1/JI Luísa Ducla Soares;
4.3 - Referências C e D: desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, o acolhimento de crianças antes e após horário letivo e acompanhamento de crianças ao abrigo dos Protocolos de Colaboração celebrados a 28 de novembro de 2018 entre o Município de Lisboa, o Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado e a Freguesia de Santo António (Lisboa), no âmbito da CAF - Componente de Apoio à Família e das AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família, na EscolaEB1/JI São José.
5 - A descrição sumária dos postos de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
6 - Posicionamento remuneratório:
6.1 - Para as referências A e B: nos termos do ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6.2 - Para as referências C e D: nos termos do ponto i) do da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Habilitações literárias exigidas para as referências A e B: 12.º ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;
g) Habilitações literárias exigidas para as referências C e D: escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - De acordo com o n.º 2 do artigo 63.º da LTFP, «o contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto, incluindo renovações, ou, tratando-se de contrato a termo incerto, quando cesse a situação que justificou a sua celebração.»
10 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão - aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página da Junta de Freguesia de Santo António, em http://www.jfsantoantonio.pt/ e no serviço de recursos humanos da autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nessa divisão, no horário de atendimento ao público (das 14h00 às 17h00 em dias úteis) sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 46, 3.º, 1269-054 Lisboa, ou remetidas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. No ato de receção de candidatura efetuada pessoalmente será obrigatoriamente passado um recibo a atestar a entrega da mesma e o dia da sua entrada.
12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e não de grau;
b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;
d) Declaração do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.
16 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, constitui método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC).
18 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS), para todos as vagas abertas através do presente aviso.
19 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
20 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
21 - A EPS visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Os métodos de seleção, de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - A classificação final (CF), aplicável a todas as vagas abertas através deste aviso, após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (AC* 70 %) + (EPS*30)
24 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto no artigo 18.º, n.º 13, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
26 - Composição do júri do concurso para as referências A, B, C e D:
Presidente: José Manuel Cal Gonçalves;
1.º Vogal efetivo: Filipa Isabel da Luz Veiga, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Raquel Neto Ferreira de Almeida;
1.º Vogal suplente: Carla Maria Aurélio Pereira Gomes;
2.º Vogal suplente: Francisco Manuel Toscano Magalhães e Silva.
27 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para efeitos de realização de audiência dos interessados.
28 - A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
29 - A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António, bem como na sua página eletrónica, para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República.
30 - Em caso de igualdade de valoração de candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - Aos candidatos com deficiência comprovada é-lhes garantido o direito previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos a preencher.
14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado.
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