Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 199/2019, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativos à celebração do contrato de «Aquisição de Serviços e Equipamento para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica»

Texto do documento

Portaria 199/2019

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A celebração de um contrato de «Aquisição de Serviços para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica», surge da necessidade de assegurar o funcionamento contínuo das estações automáticas da rede. A rede hidrometeorológica é o suporte à avaliação das disponibilidades hídricas, à verificação do cumprimento da Convenção de Albufeira, gestão de cheias e secas, cumprimento de diretivas europeias, com especial relevância da diretiva das cheias 2007/60/CE, de 23 de outubro.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

A realização desta despesa foi autorizada através da Portaria 216/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ambiente, para o montante total de 1.543.290,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuídos da seguinte forma:

a) 2018 - 610 802,15 euros (seiscentos e dez mil, oitocentos e dois euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019 - 932 487,85 euros (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que foi inicialmente previsto para ser realizado nos anos de 2018 e 2019, apenas se iniciará em 2019 e ficará concluído em 2020, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2020.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante na alínea constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 6 do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos à celebração do contrato de «Aquisição de Serviços e Equipamento para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica».

2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 1.235.000,00 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2019 - 758.143,09 euros (setecentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e três euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2020 - 476.856,91 euros (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

312099224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda