A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
A celebração de um contrato de «Aquisição de Serviços para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica», surge da necessidade de assegurar o funcionamento contínuo das estações automáticas da rede. A rede hidrometeorológica é o suporte à avaliação das disponibilidades hídricas, à verificação do cumprimento da Convenção de Albufeira, gestão de cheias e secas, cumprimento de diretivas europeias, com especial relevância da diretiva das cheias 2007/60/CE, de 23 de outubro.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
A realização desta despesa foi autorizada através da Portaria 216/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ambiente, para o montante total de 1.543.290,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuídos da seguinte forma:
a) 2018 - 610 802,15 euros (seiscentos e dez mil, oitocentos e dois euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019 - 932 487,85 euros (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e oitenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação que foi inicialmente previsto para ser realizado nos anos de 2018 e 2019, apenas se iniciará em 2019 e ficará concluído em 2020, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2020.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante na alínea constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 6 do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos à celebração do contrato de «Aquisição de Serviços e Equipamento para a Manutenção e Atualização Tecnológica da Rede de Monitorização Hidrometeorológica».
2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 1.235.000,00 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2019 - 758.143,09 euros (setecentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e três euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2020 - 476.856,91 euros (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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