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Aviso 3696/2019, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Fiscal Municipal

Texto do documento

Aviso 3696/2019

Concurso Externo de Ingresso para Provimento de Um Posto de Trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a Carreira de Fiscal Municipal.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da reunião da Câmara Municipal, de 22 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (carreira não revista), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no serviço de Fiscalização, da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente.

2 - Legislação aplicável: Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, na redação dada pela Lei 44/99, de 11 de junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 29 de novembro de 2018: "Relativamente à consulta

à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, informamos V. Exª que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento Concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado";

4 - Local de trabalho: área do Município de Ferreira do Zêzere.

5 - Caraterização do posto de trabalho: "Fiscaliza as obras de urbanização e edificação; Proceder a notificações e embargos; Organizar e fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal; Prestar informações sobre situações de fato com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica e fiscalização preventiva do território; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por Despacho Superior".

6 - Remuneração: Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2018, considerando-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13 (euro) da carreira não revista de Fiscal Municipal, ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

7 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as devidas adaptações à administração local, introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas: 12.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Curso especifico de Fiscal Municipal, ministrado pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos indicados até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas.

9 - O posto de trabalho terá de ser preenchido em primeiro lugar pelos candidatos aprovados colocados em situação de requalificação, em segundo lugar e esgotados estes, pelos candidatos aprovados detentores de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no numero anterior, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com vinculo de emprego público a termo certo ou sem relação jurídica de emprego público, previamente constituída.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita este concurso.

12 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na Secretaria da Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

12.1 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias (12.º ano de escolaridade);

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;

d) Documento comprovativo de titularidade do Curso de Fiscal Municipal emitido pelo CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica);

e) Para os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração do serviço onde exerce funções reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da nota quantitativa obtida nos últimos três períodos de avaliação de desempenho.

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

14 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, com a duração de 90 minutos, com consulta (unicamente em suporte de papel), sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os seguintes legislação:

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Código do Procedimento Administrativo.

Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação acima indicada.

A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e

4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente o relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o concurso é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e será obtida através da seguinte fórmula:

OF = PEC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do concurso os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do presente concurso.

18 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações do Município de Ferreira do Zêzere e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será notificada aos candidatos, através de ofício registado, disponibilizada no site do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Constituição do júri:

Presidente - Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços instrumentais;

Dr.ª Vera Lúcia da Silva Alves, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Eng.º António Sérgio Pereira de Gouveia Campelo, Técnico Superior e

Arq. Elsa Isabel Gonçalves Pires Azevedo Cardoso, Técnica Superior.

23 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a presentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

312054811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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