Despacho (extrato) n.º 2336/2019
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), o Mestre Gonçalo Mendes de Freitas Leal, as seguintes competências que por lei me são conferidas:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com aquisição de bens e serviços e locação sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio e da bolsa de terras;
b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 1 250 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 250 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio e da bolsa de terras;
d) Aprovar os projetos de regulamentos definitivos das obras de aproveitamento hidroagrícola nos grupos I, II e III, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 55.º do Decreto-Lei 269/82 de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), na sua redação atual;
e) Decidir sobre a exclusão de prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas por obras de aproveitamento hidroagrícola, e consequente desafetação da Reserva Agrícola Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do RJOAH;
f) Autorizar a prática de atos de gestão operacional da bolsa de terras, em áreas territorialmente delimitadas, por entidades idóneas, nomeadamente associações de agricultores ou de produtos florestais, cooperativas agrícolas e outras entidades que administrem recursos naturais essenciais para a produção agrícola, florestal ou silvopastoril, tendo por finalidade o desenvolvimento sustentado em áreas territorialmente delimitadas, ou, quando não existam entidade idóneas interessadas na referida gestão, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, isoladamente ou em articulação com as autarquias, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 4.º da Lei 62/2012, de 10 de dezembro.
g) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio e da bolsa de terras;
2 - Autorizo o Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das delegações previstas nos números anteriores, desde o dia 21 de setembro de 2018.
26 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
312104189