Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3622/2019, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Admissão Técnico de Informática de Grau 3 Nível 1

Texto do documento

Aviso 3622/2019

Técnico de Informática de Grau 3, Nível 1

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com a Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo em sua reunião de 2018/09/05, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados:

1 - Técnico de Informática de Grau 3, Nível 1.

2 - Local de trabalho: área do município de Viana do Castelo.

3 - Remuneração: pelo índice 580: 1991,02(euro).

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 09/2009, de 3 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Validade do procedimento concursal: válido para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de Técnico de Informática, grau 2 nível 1, em mobilidade interna na carreira/categoria para o qual o concurso é aberto, incluindo pessoal em situação de requalificação, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho a seguir referidos:

6.2 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

f) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que exerçam a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

6.4 - Requisitos especiais:

Possuir os requisitos definidos do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente candidatos habilitados com o curso tecnológico na área de informática de nível III, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, com permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito Bom ou de seis anos classificados no mínimo, de Bom e Avaliação Curricular nos termos do n.º 4 do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março e artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

7 - Conteúdo funcional:

O constante do artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril e conforme caraterização do lugar no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo.

7.1 - Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho periféricos e suporte lógico utilitário. Assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

7.2 - Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

Colocar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

Formalização das candidaturas:

8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, Mod. 356 de 01.06.2009, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados ou no sítio da internet dos Serviços Municipalizados em www.smsbvc.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, e entregues pessoalmente na secretaria destes serviços, durante o horário normal de funcionamento (das 8H30 às 16H30), ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para os Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, Rua Frei Bartolomeu dos Mártires, n.º 156, 4901-878 Viana do Castelo.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias do certificado autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem comodas funções efetivamente exercidas, se aplicável;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias de documentos que o comprovem.

Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

10 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo e disponibilizada na sua página eletrónica (www.smsbvc.pt).

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica.

13 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

15 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12/2008, de 27 de fevereiro e do artigo n.º 48.º da Lei 82-B/2014, de31 de dezembro.

16 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Subsistindo ainda, desempatam pela maior experiência profissional na função e em seguida pela maior formação profissional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Métodos de seleção aplicáveis:

Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serrão utilizados os seguintes métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores:

Prova de conhecimentos sob a forma escrita (PC);

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de seleção (EPS);

Será publicada dentro do prazo de candidaturas na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo, em www.smsbvc.pt, a ata de definição de critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação, referente ao presente concurso.

18.1 - Prova de conhecimentos:

Será cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. Terá a duração de 60 minutos, sendo permitida a consulta de legislação simples, não anotada. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

Comércio Eletrónico no Mercado Interno e Tratamento de dados pessoais - DL n.º 7/2004, de 07 de janeiro;

Condições Técnicas e de Segurança - Tratamento de Dados de Tráfego - Portaria 469/2009, de 06 de maio;

Conservação de Dados Gerados ou Tratados no Contexto Oferta de Serviços de Comunicações Eletrónicas - Lei 32/2008, de 17 de julho;

Construção, Acesso e Instalação de redes - DL n.º 123/2009, de 21 de maio;

Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro;

Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei 5/2004, de 10 de fevereiro;

Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro;

Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações - Lei 41/2004, de 18 de agosto;

Proteção Jurídica das Bases de Dados - DL n.º 122/2000, de 04 de julho;

Proteção Jurídica de Programas de Computador - DL n.º 252/94, de 20 de outubro;

Regime jurídico da Segurança do Ciberespaço - Lei 46/2018, de 13 de agosto;

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (EU) Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 27/12.

É permitida a consulta da legislação simples não anotada.

Os manuais referentes às aplicações supramencionadas encontram-se disponíveis no seguinte sítio www.smsbvc.pt/concursos de pessoal.

18.2 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Sistema de classificação: adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

Será adotada a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

18.2.1 - Habilitações Académicas (HA)

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - Técnico Profissional nível III - 15 valores

Habilitação de grau académico superior 20 valores

(HA) - Habilitação Académica. Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação;

18.2.2 - Formação Profissional (FP):

Para a valoração da Formação Profissional serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, que será valorizado até ao limite de 20 valores.

Só serão contabilizadas as ações de formação cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.

18.2.3 - Experiência Profissional (EP):

A valoração da experiência profissional, incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado documentalmente por entidade competente, (declaração da entidade patronal, comprovativo de descontos para a Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações) que será valorizado até ao limite de 20 valores.

18.3 - Entrevista Profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo ponderados os seguintes fatores que serão valorizados até ao limite de 20 valores:

Critério 1 - Orientação para resultados considerando a capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados;

Critério 2 - Orientação para a inovação e a mudança considerando a capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação;

Critério 3 - Motivação para o exercício das funções de Especialista de Informática.

Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo em www.smsbvc.pt.

18.4 - Classificação Final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos de seleção de caráter eliminatório, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,35 x PC) + (0,35 x AC) + (0,30 x EPS)

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Composição do júri:

Presidente:

José Manuel Torres Coutinho Vieira Costa, Coordenador Técnico, Especialista de Informática;

Vogais efetivos:

José Luis Gonçalves Afonso Rego, Chefe da Divisão Administrativa Financeira e Comercial;

Isabel Maria Lima Araújo Silva, Técnica Superior Jurista da Divisão Administrativa e Financeira e Comercial;

Vogais Suplentes:

José João Machado Garcez Moreira, Chefe da Divisão de Águas e Águas Residuais;

Constantino Emanuel Poças Azevedo, Chefe da Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Sólidos.

Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal efetivo imediatamente a seguir.

20 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sua redação atual e após consulta na Bolsa de Emprego Público a 2016/01/16, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prestou a seguinte informação "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

13 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Victor Manuel Castro de Lemos.

312068858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 32/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda