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Aviso 3475/2019, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para o Exercício de Funções na Divisão de Psicologia, do Departamento de Formação, da Direção Nacional

Texto do documento

Aviso 3475/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quinze (15) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções na Divisão de Psicologia do Departamento de Formação da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos da Polícia de Segurança Pública, datado de 12 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de quinze (15) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Psicologia do Departamento de Formação da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Polícia de Segurança Pública (PSP) (www.psp.pt), a partir da presente data, e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 71/2018 de 31 de dezembro (LOE 2019); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Para efeitos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação profissional com o perfil indicado ao presente procedimento concursal.

6 - Número de postos e locais de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a distribuir pelas referências e locais de trabalho que se seguem:

a) Referência A: Unidade Especial de Polícia - 2 postos de trabalho - Quinta das Águas Livres, 2605-197, Belas;

b) Referência B: Comando Metropolitano de Lisboa - 2 postos trabalho - Rua Capelo, n.º 13, 1249-107, Lisboa;

c) Referência C: Comando Distrital de Setúbal - 1 posto trabalho - Av. Luísa Todi, n.º 350, 2904-502, Setúbal;

d) Referência D: Comando Metropolitano do Porto - 2 postos trabalho - Rua Coronel Pacheco, n.º 46, 4050-453, Porto;

e) Referência E: Comando Distrital de Viseu - 2 postos trabalho - Rua D. António Alves Martins, S/N, 3504-506, Viseu;

f) Referência F: Comando Distrital de Faro - 1 posto trabalho - Rua da Polícia de Segurança Pública, n.º 32, 8000-408, Faro;

g) Referência G: Comando Distrital de Castelo Branco - 2 postos trabalho - Rua da Bela Vista, S/N 6000-458, Castelo Branco;

h) Referência H: Comando Distrital de Braga - 1 posto trabalho - Campo de Santiago, n.º 6, 4704-504, Braga;

i) Referência I: Comando Distrital de Beja - 1 posto trabalho - Rua D. Nuno Alvares Pereira, S/N, 7800-054, Beja;

j) Referência J: Comando Distrital de Coimbra - 1 posto trabalho - Av. Elísio de Moura, n.º 155, 3034-001, Coimbra.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Conteúdo funcional: Reavaliações de elementos policiais através de provas psicológicas informatizadas, em sistema VTS, bem como entrevistas; Análise e tratamento estatístico/psicométrico dos resultados de provas psicológicas; Acompanhamento psicológico a elementos policiais, cônjuges, descendentes e familiares a cargo e ainda a trabalhadores da PSP; Avaliações psicológicas e elaboração de respetivos relatórios; Deslocação a qualquer parte do país, sempre que se verifique a necessidade de intervenção em crise, com elaboração de informações clínicas; Elaboração de informações clínicas para efeitos de desarmamento/rearmamento ou outros; Realização de entrevistas de triagem em processos de reavaliação dos elementos policiais; Atendimento da linha verde SOS/PSP.

7.2 - No âmbito das funções desempenhadas, poderá ser necessário a realização de deslocações a locais diversos em território nacional.

7.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

8 - Posicionamento remuneratório: Para efeitos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o presente procedimento tem como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única, sendo o 15.º nível remuneratório, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP;

9.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura Pré-Bolonha em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia.

9.4 - Outros requisitos: Cédula Profissional válida emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

9.5 - De acordo com o disposto no na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Polícia de Segurança Pública, em www.psp.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - A candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção, endereçada à Divisão de Psicologia, sita na Quinta das Águas Livres, 2605-197 Belas, ou ser entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de funcionamento do expediente (das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00).

10.3 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual constem: contactos pessoais do candidato (e.g. endereço eletrónico, telefone) para uso exclusivamente procedimental, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com os postos de trabalho caracterizados no presente Aviso;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida de que é titular;

ii) A carreira/categoria, posição e nível remuneratórios;

iii) A antiguidade na carreira e na Administração Pública;

iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer (poderá o candidato adicionar a informação à declaração anterior).

f) Declaração com a avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro (poderá o candidato adicionar a informação à(s) declaração(ões) anterior(es)).

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.

10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.8 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Regra geral: Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

11.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os métodos de seleção abaixo indicados:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

11.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

11.4 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

a) Candidatos previstos em 11.1: PC (70 %) + EPS (30 %)

b) Candidatos previstos em 11.2: AC (70 %) + EPS (30 %)

11.5 - Prova de Conhecimentos (PC): Traduz-se sob a forma oral, reveste-se de natureza teórica, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, tem a duração de 30 minutos e incidirá sobre a seguinte temática: Interpretar e refletir sobre o aconselhado. Para a preparação da prova, aconselha-se aos candidatos o estudo da seguinte legislação:

Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 34/2013, de 16 de maio;

Lei 80/2015, de 3 agosto;

Lei 36/98, de 24 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Portaria 236-A/2010, de 28 de abril;

Portaria 230/2010, de 26 de abril;

Portaria 319/2013, de 24 de outubro;

Despacho 6158/2017, de 13 de julho.

11.6 - Avaliação curricular (AC): É feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - Entrevista profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora e disponibilizada na sua página eletrónica, tendo a duração de 30 minutos.

11.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

11.9 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Divisão de Psicologia, Quinta das Águas Livres, 2605-197, Belas e disponibilizada na página eletrónica da PSP (www.psp.pt).

11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Candidatos aprovados e excluídos:

12.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.

12.2 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

12.3 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.4 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

12.5 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da PSP.

12.6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Exmo Sr. Diretor Nacional da PSP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Divisão de Psicologia do Departamento de Formação da Direção nacional da PSP, sito na Quinta das Águas Livres, 2605-197 Belas e disponibilizada na página eletrónica da PSP, em www.psp.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Fernando Manuel Lourenço Passos, Técnico Superior, Chefe de Divisão de Psicologia;

1.º Vogal efetivo - Matilde Mariana da Conceição Saldanha Fernandes, Técnica Superior, da Divisão de Psicologia, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Ana Filipa Patrão Costa de Sousa, Técnica Superior, da Divisão de Psicologia;

1.º Vogal suplente - Jorge Manuel Lima e Silva, Técnico Superior, da Divisão de Psicologia;

2.º Vogal suplente - Florbela Maria Gonçalves Ferreira, Técnica Superior, da Divisão de Psicologia.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, Técnico Superior.

312080845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Portaria 236-A/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), e regulamenta a tramitação do respectivo procedimento concursal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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