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Aviso 3141/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 3141/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 11/01/2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGADR e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento(ECCRC) por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e dos artigos 2.º e 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 10 de dezembro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria).

5 - Local de trabalho - Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas (DAEA), integrada na Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola (DSPAA) da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso visa apoiar a DGADR, enquanto entidade responsável pelo desenvolvimento e disseminação de práticas culturais racionais e sustentáveis e de introdução de novas tecnologias na produção agrícola, nomeadamente, na elaboração de documentos técnicos de apoio à prática da produção integrada; assegurando a informação técnica aos agricultores de forma a incrementar a sua adesão, a modos de produção sustentáveis. De igual forma visa apoiar a DGADR em funções relacionadas com a dinamização do mercado da terra e disponibilização de informação técnica relacionada com a área da mecanização agrícola e florestal.

7 - Posicionamento remuneratório - será atribuída a remuneração correspondente à segunda posição da tabela remuneratória única (TRU) ou a que corresponda ao nível e posição detida na situação jurídico funcional de origem.

8 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Deter os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento;

9 - Requisitos preferenciais

Constituem fatores preferenciais os seguintes:

9.1 - Experiência nas áreas técnicas de produção sustentável, politica agrícola comum, mecanização agrária e florestal;

9.2 - Licenciatura numa das seguintes áreas: Engenharia Agronómica, Engenharia Agrícola, Engenharia Agrária, Ciências Agrárias, Agricultura sustentável, Agricultura Biológica, Engenharia do ambiente, ou Engenharia mecânica.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGADR - www.dgadr.pt, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria;

10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.

11 - As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; Documentos comprovativos das habilitações literárias; Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública: v) As atividades que executa; vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da citada portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O Júri pode exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

15 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

16 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

16.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma oral. Não será permitida a consulta de legislação e bibliografia durante a realização da prova.

16.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Produção Integrada; Novas tecnologias na agricultura; Segurança Alimentar; Regimes de certificação; Instrumentos de estruturação fundiária; Homologação de máquinas agrícolas e tratores; Segurança, Higiene e Saúde na utilização de Máquinas e equipamentos agrícolas e florestais; Máquinas agrícolas e florestais - Mecânica e manutenção; Conhecimentos das competências da DGADR.

16.1.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto-Lei 256/2009, de 24 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 37/2013, de 13 de março;

Diretiva 2009/128/CE - Diretiva do uso sustentável;

Sistemas de certificação, nomeadamente sistemas de certificação privados; Código de Boas Práticas Agrícolas, publicado pelo Despacho 1230/2018, de 5 de janeiro; 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto; Lei 62/2012, de 10 de dezembro; Regulamento (EU) n.º 167/2013, de 5 de fevereiro; Diretiva 2006/42/CE, de 17 de maio; Declaração de retificação n.º 1387/2012, D.R. n.º 210, Série II, de 30 de outubro; Despacho 13434/2012, D.R. n.º 199, Série II, de 15 de outubro; Portaria 303/2012, D.R. n.º 193, Série I, de 4 de outubro; Decreto Regulamentar 32/2012, D.R. n.º 57, Série I, de 20 de março.

16.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar: Habilitação Académica; Formação Profissional diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa; Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.2.1 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - As ponderações, para a valoração final, relativamente a cada método de seleção são de 70 % para a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da lei geral do trabalho em funções públicas.

19 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http://www.dgadr.pt e afixada no 2.º andar da DGADR.

22 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitados.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica da DGADR em http:// www.dgadr.pt.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra citada portaria.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da supra citada Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGADR e em jornal de expansão nacional, por extrato.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Ricardo Luís Moreira de Sousa Paiva, Diretor de Serviços da DSPAA.

Vogais Efetivos: Sandra Maria Torres Candeias, Chefe de Divisão da DAEA e Luísa Marques de Freitas Aguiar, técnica superior da DGADR.

Vogais Suplentes: Maria de Fátima Gonçalves Caetano e Maria Lourenço Gomes, técnicas superiores da DGADR.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

11 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, Gonçalo de Freitas Leal.

312027903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 256/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 32/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-10 - Lei 62/2012 - Assembleia da República

    Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras», e estabelece o seu objetivo e funcionamento, assim como a disponiblização e cedência de prédios.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Decreto-Lei 37/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram, respetivamente, as Diretivas nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Lei 111/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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