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Aviso 2875/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., na carreira geral de técnico superior para exercício de funções na Divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 2875/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., na carreira geral de técnico superior para exercício de funções na Divisão de Recursos Humanos.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do IPDJ, da carreira unicategorial de Técnico Superior para o exercício de funções na Divisão de Recursos Humanos.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes, que declarou a inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento.

5 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, I. P., que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

6 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

b) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP;

c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores/as do IPDJ integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;

b) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço;

c) Trabalhadores/as integrados/as em outras carreiras, que reúnam os requisitos exigidos.

8 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPDJ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - No presente procedimento concursal não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

10 - Local de trabalho - Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa.

11 - Caracterização do Posto de Trabalho:

a) Unidade Orgânica: Divisão de Recursos Humanos;

b) Atividades - Elaboração de pareceres, projetos, programas e atividades conducentes à definição e concretização das políticas nacionais e comunitárias nas áreas de intervenção da gestão de carreiras e postos de trabalho;

Elaboração de planos e relatórios de formação e execução do plano;

Planeamento e operacionalização de processos de recrutamento e seleção;

Análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação;

Apoio na gestão e na organização do processo de Avaliação do Desempenho.

12 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura nas áreas das Ciências Sociais e Humanas.

13 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da TRU, a que corresponde o montante de 1.201,48 (euro), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do/a candidato/a for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

14 - Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública a que se candidatam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida na sua categoria de origem.

15 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo: Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, I. P., em http://www.ipdj.pt/;

b) Formalização A candidatura é dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo, devendo ser devidamente identificado o número do Aviso do Diário da República ou o número da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregues até ao termo do prazo;

c) Entrega da candidatura: A candidatura pode ser entregue:

a) Pessoalmente, nas instalações do IPDJ, na Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, entre as 9.00 horas e as 18.00 horas; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, para Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa; ou

c) Por correio eletrónico, dirigido a mjoao.teixeira@ipdj.pt devendo constar em «assunto» a identificação do procedimento a que se candidata, bem como anexar todos os documentos requeridos.

17 - Documentos a apresentar: O formulário de candidatura, a que alude o n.º 10.1, é obrigatório, sob pena de exclusão, e deve ser preenchido com letra legível, datado e assinado, sendo acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos 5 anos, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com data igual ou posterior à data do presente aviso, da qual conste a identificação das funções e atividades que executa;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) O vínculo de emprego público que detém;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se encontra integrado/a;

iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;

v) As menções qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho nos biénios 2013-2014; 2015-2016 e 2017-2018, indicando, na sua falta, os respetivos motivos.

18 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

19 - O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as, é motivo de exclusão.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

21 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos anteriormente referidos determina a exclusão do/a candidato/a, caso a falta dos mesmos impossibilite a avaliação.

22 - Método de seleção Obrigatório - Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do IPDJ, I. P., no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente procedimento, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

a) Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional é valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Só é contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado;

ii) A Habilitação académica, será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

iii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências;

iv) A avaliação do desempenho dos últimos biénios;

b) A Avaliação Curricular (AC) é aplicada a todos/as os/as candidatos/as, exceto se afastada por escrito pelo/a candidato/a, situação em que lhe será aplicado o método de seleção «Prova de conhecimentos»;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

23 - Método de seleção obrigatório complementar: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

25 - Método de seleção a aplicar aos/às candidatos que afastem o método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC).

a) A Prova de Conhecimentos, se aplicável, por iniciativa do/a candidato/a revestirá a forma escrita classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será efetuada em suporte de papel. Visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função, não sendo permitida a consulta de legislação nem permitida a utilização de qualquer equipamento tecnológico, nomeadamente, ipad ou telemóvel.

b) Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência que necessitem de utilizar equipamento tecnológico ou outro, deverão informar, por escrito, no ato de candidatura, qual ou quais os meios a utilizar ou necessários à normal realização da prova de conhecimentos.

26 - Conteúdos da Prova de Conhecimentos - Lei orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude (Decreto-Lei 98/2011); Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude (Portaria 11/2012, de 11 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho; Decreto-Lei 86-A/2016. de 29 de dezembro; Lei 73/2017, de 16 de agosto, que reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, e altera o Código do Trabalho; Lei 66-B/2007. de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro; Código do Procedimento Administrativo.

27 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior igual ou inferior 9,499 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ em http://www.ipdj.pt e afixada nas instalações da sede do IPDJ, em Lisboa.

29 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, dando-se preferência à convocatória por correio eletrónico.

30 - Classificação final:

a) A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

31 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

32 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

a) A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do membro do Conselho Diretivo do IPDJ com competências delegadas para a pratica do presente ato, é afixada em local visível e público das instalações do IPDJ; disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

33 - Atas - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

34 - Candidatos/as excluídos/as - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

35 - Direito de Participação - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, em http://www.ipdj.pt.

36 - Composição do Júri:

Presidente: Maria João Mendes Teixeira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivas:

Conceição Soares, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPDJ, I. P., que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ana Catarina Carvalho, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPDJ, I. P.

Vogais Suplentes:

Sandra Marina Curado, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPDJ, I. P.

Cristina Santos, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPDJ, I. P.

37 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, bem como na página eletrónica do IPDJ, a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional.

4 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

312055938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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