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Aviso 13521/2014, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13521/2014

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 22 de setembro de 2014, a Assembleia Municipal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março e 75-A/2014, de 30 de setembro, deliberou na sessão de 27 de setembro de 2014, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns abaixo indicados. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Identificação do número de postos de trabalho:

Processo A - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Dietética e Nutrição - Área de atividade: Dietista - Unidade de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto, Turismo e Juventude (UEASCDTJ);

Processo B - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade: Reparação de viaturas - Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias (UOPEPEAF);

Processo C - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade: Trabalhos de calcetaria - Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias (UOPEPEAF);

Processo D- 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade: Serviço de águas e ambiente - Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias (UOPEPEAF).

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior de 22 de setembro de 2014, e da Assembleia Municipal de Rio Maior de 27 de setembro de 2014, por razões de celeridade, economia processual, aproveitamento de atos, natureza das necessidades e numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal e o relevante interesse público nos respetivos recrutamentos, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto do artigo 37.º da lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do disposto no artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, pelo que poderão candidatar-se, igualmente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar em caso de se verificar a impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Processo A: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos técnicos e científicos que fundamentem a tomada de decisão nas áreas da nutrição, dietética, higiene e Segurança alimentar, que garantam a qualidade alimentar e nutricional das refeições escolares e contribuam para o desenvolvimento de estilos de vida saudáveis por parte da comunidade escolar.

Atividade: Análise, validação e controlo de ementas, controlo de qualidade alimentar e nutricional dos alimentos e os produtos utilizados, controlo dos valores das capitações e supervisão dos procedimentos de segurança alimentar com base no sistema HACCP; Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e Otimização de recursos; Competências específicas: Conhecimentos especializados e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Planeamento e organização.

Processo B: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau 1 de complexidade funcional, na área de reparação de viaturas, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do serviço.

Atividade -Reparação de viaturas municipais e outros trabalhos de âmbito geral (passível de integrar o regime de trabalhos por turnos) (UOPEPEAF); Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e Otimização de recursos. Competências específicas: Conhecimentos e experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal.

Processo C: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau 1 de complexidade funcional, na área de calcetaria, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do serviço. Atividade - Execução, substituição e conservação de calçadas no concelho e outros trabalhos de âmbito geral (passível de integrar o regime de trabalho por turnos) (UOPEPEAF);

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e Otimização de recursos. Competências específicas: Conhecimentos e experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal.

Processo D: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau 1 de complexidade funcional, na área do serviço de águas e ambiente, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do serviço. Atividade - Execução de serviços gerais de águas e ambiente, designadamente para conservação e manutenção das infraestruturas de água e esgotos; intervenção em caso de rutura e colapso de condutas; manutenção e conservação das fontes decorativas da cidade e o apoio à manutenção, conservação e limpeza dos espaços verdes municipais, tais como os espaços verdes integrados nos edifícios escolares, sob tutela da autarquia e outros de âmbito geral (passível de integrar o regime de trabalho por turnos) (UOPEPEAF);

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade e Otimização de recursos. Competências específicas: Conhecimentos e experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A: Licenciatura em Dietética e Nutrição;

Processo B: Escolaridade obrigatória;

Processo C: Escolaridade obrigatória;

Processo D: Escolaridade obrigatória;

Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Outros Requisitos:

Processo A: Inscrição na Ordem dos Nutricionistas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos e Formação desta Autarquia e na respetiva Página Eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Subunidade Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não sendo aceites candidaturas através de correio eletrónico.

12.3.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae, fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, comprovativos das ações de formação frequentadas, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

12.3.2- A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos seleção obrigatórios:

Prova de conhecimentos destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Avaliação psicológica destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como nos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Entrevista de Avaliação de competências exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - Os métodos referidos no número anterior (ponto 13.1) podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (ponto 13).

13.3 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Processo A - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013, de 12 setembro; Lei 144/2008, de 28 de julho; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março; Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho 11861/2013, de 12 de setembro; Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013, de 02 agosto de 2013; Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão de 17 de outubro.

Processo B: Prova prática e de simulação de realização individual, com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e consistirá na execução de trabalhos de verificação e eventual reposição de níveis de óleo ou água e verificação do estado de desgaste de componentes em veículo ligeiro, veículo pesado e máquina retroescavadora.

Processo C: Prova prática e de simulação de realização individual, com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e consistirá na execução de trabalhos de assentamento de lancil, calçada e pavê.

Processo D: Prova prática e de simulação de realização individual, com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e consistirá na execução de trabalhos de interrupção de funcionamento, despejo, enchimento e arranque de um dos lagos ou fonte decorativa e verificação de funcionamento dos respetivos sistemas de iluminação; desmontagem e montagem de válvula ou acessórios de canalização em tubagem/conduta.

13.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao respetivo método de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores), no método de seleção.

14 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14.1 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da citada Portaria.

14.2 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - Publicitação das listas:

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Rio Maior e disponibilizada na sua página eletrónica.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados da respetiva homologação.

18 - Composição do Júri:

Processo A: Presidente do Júri: Aldina Martins Bonifácio Santos, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Educação, Ação Social, Cultura, Desporto, Turismo e Juventude;

Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos; Henrique Manuel Morais Granada, Licenciado, Dirigente intermédio de 3.º grau do Gabinete Jurídico e Contratação Pública;

Vogais suplentes: Jorge Fróis Colaço, Mestre, Chefe de Divisão da Unidade Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património; Ana Carla Silva Capitão, Técnica Superior;

Processo B: Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias;

Vogais Efetivos: Margarida Maria Machado Coelho Henriques, Coordenadora Técnica; Gonçalo Colaço Amaro, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Pedro Rosa Dias Simões, Técnico Superior; Álvaro Manuel Costa Samora Pinto, Técnico Superior;

Processo C: Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias;

Vogais Efetivos: Margarida Maria Machado Coelho Henriques, Coordenadora Técnica; Gonçalo Colaço Amaro, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Pedro Rosa Dias Simões, Técnico Superior; Álvaro Manuel Costa Samora Pinto, Técnico Superior;

Processo D: Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias;

Vogais Efetivos: Margarida Maria Machado Coelho Henriques, Coordenadora Técnica; Gonçalo Colaço Amaro, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: António Pedro Rosa Dias Simões, Técnico Superior; Álvaro Manuel Costa Samora Pinto, Técnico Superior;

Nas faltas e impedimentos os Presidentes do júri, serão substituídos pelo primeiro vogal efetivo, respetivamente.

19 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, artigo 42.º da Lei 83-C/2013,de 31 de dezembro.

19.1 - Em cumprimento do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2, do artigo 42.º da Lei 83-C/2013,de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

19.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

19.3 - Técnico Superior (Dietista) - 2.ª posição remuneratória/nível remuneratória 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros

19.4 - Assistente operacional (Reparação de viaturas), Assistente operacional (Trabalhos de calcetaria), Assistente operacional (Serviço de águas e ambiente) - 1.º posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 505,00 euros.

20 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)

no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 de outubro de 2014. - O Vereador, Engenheiro João António Lopes Candoso.

308252689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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