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Despacho 11861/2013, de 12 de Setembro

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Sumário

Regula a aplicação das medidas de ação social escolar no ano escolar 2013-2014.

Texto do documento

Despacho 11861/2013

Prosseguindo a ação de apoio às famílias carenciadas que tenham os filhos ou educandos na escola, o XIX Governo decidiu, num esforço financeiro acrescido, aumentar a comparticipação destinada à aquisição dos manuais escolares, a par do reforço da necessidade de utilização da bolsa de manuais instituída pelo Despacho 11886-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 6 de setembro.

A disponibilização da bolsa dos manuais escolares tem fundamentalmente a ideia subjacente da valorização do livro como instrumento de dignificação do Homem enquanto ferramenta decisiva nas suas aprendizagens ao longo da vida. Assim, a disponibilização sucessiva dos manuais serve para o reforço das aprendizagens e implica, também, que os seus utilizadores aprofundem o respeito que lhes têm, conservando-os na perspetiva de que se trata de instrumentos coletivos de crescimento cultural.

O manual escolar é mais que um simples meio de aprendizagem, um livro entre muitos outros, com um período de vida útil curto, findo o qual perde o seu proveito. O manual escolar desempenha uma importância fundamental no crescimento do conhecimento, revelando-se um companheiro sempre renovado ao longo dos anos da escolarização.

O apoio à aquisição, aqui expresso pelo Ministério da Educação e Ciência, destina-se a contribuir para que aqueles que com mais dificuldades enfrentam a necessidade de os adquirir o possam fazer e, ao mesmo tempo, desenvolvam a ideia da partilha após a sua utilização, disponibilizando-os para que outros alunos, também os possam utilizar.

Paralelamente prossegue o leque de outros apoios inseridos na perspetiva de permitir que no âmbito da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005 de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto sejam fixados os apoios e comparticipações sociais traduzidas no apoio aos transportes, alojamento e alimentação e recursos pedagógicos, embora as condições financeiras do Estado impliquem um esforço considerável no desenvolvimento das comparticipações aqui preconizadas.

Para efeitos do presente despacho foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, determina-se:

1 - Para o ano escolar de 2013-2014 mantêm-se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo Despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.º 14368-A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro e 11886-A/2012 de 6 de setembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - No ano escolar de 2013/2014 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2008.

3 - Os anexos I, II e III do despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Preço das refeições

(n.os 2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º)

(ver documento original)

ANEXO II

Alojamento

(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)

(ver documento original) ANEXO III

Auxílios económicos

(a que se referem os n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º)

1.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

2.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

3.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

Ensino secundário

(ver documento original)

3 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207230249

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/12/plain-311661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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