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Portaria 1003/2014, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Português de Carbono (FPC) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao projeto «Green Maubara em Timor-Leste»

Texto do documento

Portaria 1003/2014

No âmbito da iniciativa de implementação imediata em matéria de alterações climáticas (Fast Start), Portugal assumiu em Conselho Europeu (realizado em 10-11 de dezembro de 2009) uma contribuição no montante de 36 milhões de euros no período 2010-12 para apoio aos países em desenvolvimento em matéria de alterações climáticas - em particular no que diz respeito a estratégias de redução de emissões, aumento de resiliência e adaptação aos impactes das alterações climáticas e capacitação institucional.

Este contributo financeiro é considerado como instrumento da política de cooperação para o desenvolvimento e direcionado para ações relacionadas com alterações climáticas ou ações que integrem a vertente das alterações climáticas. Neste sentido os países destinatários preferenciais para a cooperação nacional nesta área são os Países Africanos de expressão Portuguesa e Timor-Leste. Neste contexto, e com o objetivo de regular a aplicação deste compromisso de Portugal, foram estabelecidas pelo despacho 15295/2010, de 11 de outubro, as regras de aplicação da Iniciativa Portuguesa de Implementação Imediata em Matéria de Alterações Climáticas, bem como a responsabilidade pela sua execução através da constituição de um grupo de trabalho (GT-Fast Start).

O Fundo Português de Carbono foi identificado como o principal instrumento para assegurar o cumprimento deste compromisso nacional, estando para o efeito previsto no seu orçamento dotação para dar resposta a este compromisso.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), é a Entidade Gestora do FPC, nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março.

O projeto «Green Maubara em Timor-Leste» insere-se no compromisso Fast Start nacional. De forma a concretizar a componente de apoio financeiro nacional a conceder ao referido projeto torna-se necessário proceder à celebração do respetivo contrato de financiamento.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Português de Carbono (FPC) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao Projeto «Green Maubara em Timor-Leste».

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 1.000.000,00(euro), ao qual não acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

Green Maubara em Timor-Leste

2014: 250.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros);

2015: 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros);

2016: 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros);

2017: 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros);

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208255264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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