No âmbito da iniciativa de implementação imediata em matéria de alterações climáticas (Fast Start), Portugal assumiu em Conselho Europeu (realizado em 10-11 de dezembro de 2009) uma contribuição no montante de 36 milhões de euros no período 2010-12 para apoio aos países em desenvolvimento em matéria de alterações climáticas - em particular no que diz respeito a estratégias de redução de emissões, aumento de resiliência e adaptação aos impactes das alterações climáticas e capacitação institucional.
Este contributo financeiro é considerado como instrumento da política de cooperação para o desenvolvimento e direcionado para ações relacionadas com alterações climáticas ou ações que integrem a vertente das alterações climáticas. Neste sentido os países destinatários preferenciais para a cooperação nacional nesta área são os Países Africanos de expressão Portuguesa e Timor-Leste. Neste contexto, e com o objetivo de regular a aplicação deste compromisso de Portugal, foram estabelecidas pelo despacho 15295/2010, de 11 de outubro, as regras de aplicação da Iniciativa Portuguesa de Implementação Imediata em Matéria de Alterações Climáticas, bem como a responsabilidade pela sua execução através da constituição de um grupo de trabalho (GT-Fast Start).
O Fundo Português de Carbono foi identificado como o principal instrumento para assegurar o cumprimento deste compromisso nacional, estando para o efeito previsto no seu orçamento dotação para dar resposta a este compromisso.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), é a Entidade Gestora do FPC, nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março.
O projeto «Green Maubara em Timor-Leste» insere-se no compromisso Fast Start nacional. De forma a concretizar a componente de apoio financeiro nacional a conceder ao referido projeto torna-se necessário proceder à celebração do respetivo contrato de financiamento.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Português de Carbono (FPC) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento ao Projeto «Green Maubara em Timor-Leste».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 1.000.000,00(euro), ao qual não acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
Green Maubara em Timor-Leste
2014: 250.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros);
2015: 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros);
2016: 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros);
2017: 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros);
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
208255264