O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo referente à empreitada de requalificação do Serviço de Urgência Básica do Hospital Conde de Sucena (Águeda), no período de 2017 a 2018, mediante a Portaria 409/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro.
Diversas vicissitudes impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do contrato de empreitada no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria acima referida, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.
Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior e, quando aplicável, tenha obtido o respetivo visto do Tribunal de Contas.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 409/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão no ano económico de 2019 o montante de 1.059.300,00 EUR (Um Milhão, Cinquenta e Nove Mil e Trezentos Euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria produz efeitos na data da sua publicação.
7 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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