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Aviso 2269/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para o provimento de cinco postos de trabalho de Agente Municipal de 2ª classe da carreira de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 2269/2019

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para o provimento de cinco postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mafra, proferido em 14 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de cinco postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal, do mapa de pessoal desta autarquia, nos termos dos artigos n.os30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por «LTFP»), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 39/2000 de 17 de março; Lei 19/2004, de 20 de maio, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2008, de 7 de outubro; Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro; Portaria 247-A/2000, de 8 de maio, na sua redação atual.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso, cessando a sua validade com o preenchimento dos respetivos lugares.

4 - Conteúdo funcional: O constante do Mapa III do Anexo IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e as competências atribuídas ao Serviço de Policia Municipal, conforme descrito no ROSMEC, publicitado pelo Despacho 841/2019, de 21 de janeiro de 2019.

5 - Local de trabalho: O local de prestação de trabalho abrange a área do Município de Mafra.

6 - Remuneração: A que resulta do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento atual dos candidatos, nos termos do Mapa I do Anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, conjugado com o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, e as demais remunerações acessórias e regalias sociais genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os cidadãos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 1 do Artigo artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito especial de admissão ao concurso: trabalhadores detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de agente de policia municipal de 2.ª classe.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória - sob pena de exclusão - a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mafra ou através do site www.cm-mafra.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Câmara entre as 09:00 e as 17:00 horas de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa e contactos;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efetivo na categoria, na carreira e na função pública, reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado com os seguintes documentos

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Certidão emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e a respetiva avaliação do desempenho, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para a apreciação do mérito ou de preferência legal.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Seleção dos candidatos:

10.1 - A seleção dos candidatos ao concurso será realizada através da aplicação dos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Critérios de classificação:

12.1 - A Classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, apurada através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicidade:

13.1 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Chefe da Divisão de Segurança e Proteção Civil, Rui Alexandre Tavares Carreiro Martins Rodrigues;

Vogais efetivos: Agente Municipal de 1.ª Classe, Pedro Miguel Pereira da Silva, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;

Vogais suplentes: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira e a Agente Municipal de 1.ª Classe, Carla Olívia Rodrigues Manuel.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

312013988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Decreto-Lei 197/2008 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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