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Acórdão 1/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Notificação de Sanção Disciplinar

Texto do documento

Acórdão 1/2019

Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 101)

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos art. 222.º, n.º 1 e primeira parte do art. 214.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar que, em sessão de 16/nov/18, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de (euro) 1000 ao membro n.º 65989, Tânia Cristina Lourenço Baptista Amado, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-2731/14, que culminou com o Acórdão 4633/18, por violação das normas constantes nos artº.s 10.º, n.º 1 alínea a) e b), 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alínea a) e b), do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, e artigos 3.º, n.º 1 al. a), b), d) e e), e 8.º n.º 2 do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H).

Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

311981029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-02-07 - Resolução do Conselho de Ministros 27-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reconhece a necessidade de proceder à requisição civil de enfermeiros em situação de greve até ao dia 28 de fevereiro de 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-07 - Portaria 48-A/2019 - Saúde

    Efetiva a requisição civil dos enfermeiros em situação de greve até ao dia 28 de fevereiro de 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-02-17 - Acórdão do Tribunal de Contas 1/2020 - Tribunal de Contas

    Fixa a jurisprudência no sentido de que: Nos recursos ordinários apenas interpostos pelo condenado em processo de efetivação de responsabilidade financeira, o poder cognitivo do Tribunal ad quem só deve abranger questões novas promovidas pelo Ministério Público na pronúncia formulada no quadro do artigo 99.º, n.º 1, da LOPTC se as mesmas forem suscitadas com suporte no artigo 636.º, n.os 1 e 2, do CPC ou incidirem sobre matéria de conhecimento oficioso pelo Tribunal atentas as disposições conjugadas dos art (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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