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Decreto-lei 125/89, de 14 de Abril

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1989, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

Texto do documento

Decreto-Lei 125/89

de 14 de Abril

Criado na sequência do processo de reestruturação do sector da Segurança Social, a que se deu início com o Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, o Centro Nacional de Pensões é, tal como se preconiza na Lei 28/84, de 14 de Agosto, uma instituição de âmbito nacional, integrada no seu sistema orgânico.

No âmbito deste processo, foi implementado todo um projecto de reestruturação das instituições de segurança social de nível nacional e de nível regional que culminou com a publicação das respectivas leis orgânicas.

No caso do Centro Nacional de Pensões, pela natureza das prestações geridas por esta instituição e pela amplitude do universo abrangido, que se cifra actualmente em cerca de 2,1 milhões de beneficiários, a sua reorganização reveste-se de características específicas, não só porque a sua estrutura tem de ser dotada da necessária flexibilização, mas também porque o seu funcionamento está intimamente ligado às estruturas regionais, com as quais tem de manter uma estreita interligação funcional.

Em conformidade, o Centro Nacional de Pensões tem vindo, transitoriamente, a funcionar em regime de instalação.

Por outro lado, em obediência aos princípios de descentralização e desconcentração que, no âmbito do sistema da Segurança Social, vêm sendo consolidados com o objectivo final de aproximar este dos seus utentes, está em curso em alguns centros regionais um projecto piloto de natureza experimental que aponta no sentido de descentralizar o processamento de pensões do regime geral até agora a cargo do Centro Nacional de Pensões.

Atendendo à conjugação dos factores em presença e na esteira da experiência entretanto colhida, verifica-se que ainda não está totalmente percorrido o caminho que, na concretização do processo de regulamentação da Lei da Segurança Social e em consonância com as linhas programáticas de renovação da Segurança Social em que o Governo se vem empenhando, permita estabelecer, em termos definitivos, o escopo estatutário e o regime orgânico funcional do Centro Nacional de Pensões.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1989 o prazo do regime de instalação do Centro Nacional de Pensões (CNP), estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 209/87, de 19 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 4 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/04/14/plain-35987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Decreto-Lei 209/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 185/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1990 o regime de instalação a que está submetido o Centro Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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