1 - Para os devidos efeitos torna público que, por despacho autorizador do signatário, datado de 14 de janeiro de 2019, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, se encontram abertos pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso limitado para preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Fiscal Municipal, circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas categorias e nos termos a seguir indicados:
1.1 - Fiscal Municipal Principal - 1 (um) posto de trabalho;
1.2 - Fiscal Municipal de 1.ª Classe - 1 (um) posto de trabalho.
2 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º, da LTFP.
3 - Requisitos especiais de admissão:
3.1 - Fiscal Municipal Principal - A este concurso podem candidatar-se os Fiscais Municipais de 1.ª Classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a BOM (Adequado);
3.2 - Fiscal Municipal de 1.ª Classe - A este concurso podem candidatar-se os Fiscais Municipais de 2.ª Classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a BOM (Adequado);
4 - Caraterização genérica dos postos de trabalho: fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos à sua área de atuação específica, assim como todas as restantes atividades previstas no Despacho 20/SEALOT/94, publicado no DR, 2.ª série, de 12 de maio de 1994. Executa, ainda, todas as atividades de cariz administrativo dos processos que correm pela respetiva unidade orgânica.
5 - Local de trabalho: área do Município de Moimenta da Beira.
6 - Métodos de seleção: para efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será utilizada unicamente a prova de conhecimentos gerais e específicos expressa numa escala de 0 a 20 valores, que versará, no todo ou em parte, as seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que regula o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril que estabelece o regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades Económicas no âmbito do Licenciamento Zero; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, que regula o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, que regula o Regime Geral de Contraordenações, na sua versão atualizada.
7 - Composição do Júri: Presidente - Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; Vogais Efetivos: António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luís Fernando Batista Pinto dos Santos, Fiscal Municipal Coordenador; Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira, e Ricardo Inácio de Castro, Chefe da Divisão de Intervenção Social e Cultural.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, e entregues na Secção de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, acompanhadas do cartão de cidadão e de declaração emitida pelos serviços da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória que aufere nessa data, e a avaliação de desempenho do último período não superior a três anos.
9 - Posicionamento remuneratório de referência: Determinada em função do disposto no anexo III, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, atualizada com as sucessivas alterações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
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