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Aviso 1550/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concursos internos de acesso limitado para preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Fiscal Municipal

Texto do documento

Aviso 1550/2019

1 - Para os devidos efeitos torna público que, por despacho autorizador do signatário, datado de 14 de janeiro de 2019, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, se encontram abertos pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso limitado para preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Fiscal Municipal, circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nas categorias e nos termos a seguir indicados:

1.1 - Fiscal Municipal Principal - 1 (um) posto de trabalho;

1.2 - Fiscal Municipal de 1.ª Classe - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º, da LTFP.

3 - Requisitos especiais de admissão:

3.1 - Fiscal Municipal Principal - A este concurso podem candidatar-se os Fiscais Municipais de 1.ª Classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a BOM (Adequado);

3.2 - Fiscal Municipal de 1.ª Classe - A este concurso podem candidatar-se os Fiscais Municipais de 2.ª Classe, com pelo menos três anos na categoria e avaliação de desempenho não inferior a BOM (Adequado);

4 - Caraterização genérica dos postos de trabalho: fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos à sua área de atuação específica, assim como todas as restantes atividades previstas no Despacho 20/SEALOT/94, publicado no DR, 2.ª série, de 12 de maio de 1994. Executa, ainda, todas as atividades de cariz administrativo dos processos que correm pela respetiva unidade orgânica.

5 - Local de trabalho: área do Município de Moimenta da Beira.

6 - Métodos de seleção: para efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será utilizada unicamente a prova de conhecimentos gerais e específicos expressa numa escala de 0 a 20 valores, que versará, no todo ou em parte, as seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que regula o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril que estabelece o regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades Económicas no âmbito do Licenciamento Zero; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, que regula o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, que regula o Regime Geral de Contraordenações, na sua versão atualizada.

7 - Composição do Júri: Presidente - Luís Manuel Filipe da Silva, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; Vogais Efetivos: António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luís Fernando Batista Pinto dos Santos, Fiscal Municipal Coordenador; Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Matos Figueiredo, Chefe da Divisão Económica e Financeira, e Ricardo Inácio de Castro, Chefe da Divisão de Intervenção Social e Cultural.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, e entregues na Secção de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, acompanhadas do cartão de cidadão e de declaração emitida pelos serviços da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória que aufere nessa data, e a avaliação de desempenho do último período não superior a três anos.

9 - Posicionamento remuneratório de referência: Determinada em função do disposto no anexo III, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, atualizada com as sucessivas alterações do índice 100, por força das revisões anuais das remunerações.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

311981272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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