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Portaria 35/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos do modelo declarativo da IES/DA

Texto do documento

Portaria 35/2019

de 28 de janeiro

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei 89/2017, de 21 de agosto e pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de outubro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando as alterações legislativas introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na Tabela Geral do Imposto do Selo e, ainda, a necessidade de obtenção de informação desagregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação da Folha de Rosto e dos modelos de impresso dos Anexos A, B, C, D, I e S da IES e dos Anexos E, H e Q da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA). A reestruturação dos Anexos A e I da IES decorre da simplificação que tem vindo a ser implementada, pelo que os modelos ora aprovados foram alvo de redução e simplificação visando o cumprimento mais facilitado da obrigação de entrega da IES/DA. Com a presente portaria é ainda aprovado o Anexo A2 da IES (modelo não oficial), permitindo que os fundos e outros organismos de investimento coletivo que exercem, a título principal uma atividade comercial possam apresentar as suas contas individuais através da digitalização e submissão num ficheiro único que contenha as contas aprovadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados pela presente portaria a folha de rosto e os seguintes modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da IES/DA:

a) Folha de Rosto - Informação empresarial simplificada/declaração anual;

b) Anexo A - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável);

c) Anexo A2 - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial (Fundos e outras entidades) - modelo não oficial);

d) Anexo B - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades do setor financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro);

e) Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e Lei 147/2015, de 9 de setembro);

f) Anexo D - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola);

g) Anexo E - IRC - Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável);

h) Anexo H - IRC e IRS - Operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro;

i) Anexo I - IRS - Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada);

j) Anexo Q - IS - Elementos contabilísticos e fiscais;

k) Anexo S - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (empresas do setor financeiro).

Artigo 2.º

Formato e extensão dos ficheiros

As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

1 - Os modelos de impressos ora aprovados respeitantes à Folha de Rosto e Anexos A, B, C, D, E, H, I, Q e S devem ser utilizados, após a entrada em vigor da presente portaria, para a entrega das declarações relativas ao período de 2019 e posteriores, mantendo-se vigentes os modelos de impressos aprovados pelas Portarias 271/2014, de 23 de dezembro, 208/2007, de 16 de fevereiro, 8/2008, de 3 de janeiro e 26/2012, de 27 de janeiro, bem como pelos despachos do SEAF de 31/01/2003 - declaração 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março de 2003, e de 28/12/2004 - declaração 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2005, para a entrega das declarações relativas ao período de 2018 e anteriores.

2 - O modelo de impresso relativo ao Anexo R, a submeter para o período de 2019 e posteriores, de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, da economia e pelo INE, I. P.

3 - Mantêm-se em vigor os modelos de impressos respeitantes aos Anexos A1, B1, C1, F, G, L a P e T, aprovados pelas Portarias 208/2007, de 16 de fevereiro, 8/2008, de 3 de janeiro e 64-A/2011, de 3 de fevereiro, bem como pelo despacho do SEAF de 20 de fevereiro de 2002 - declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002.

4 - O Anexo A2 (modelo não oficial) é apenas exigível às entidades a quem se destina, a partir do período de 2019 ou posteriores.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de janeiro de 2019.

(ver documento original)

111981304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-03 - Portaria 64-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 147/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico d (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 2018-10-31 - Decreto-Lei 87/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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