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Despacho 947/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 947/2019

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida a autorização prevista no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de maquinista chefe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes maquinistas de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34001885, José Alberto Antunes Ferreira

34001685, Rui Manuel Custódio Machete

34002885, António José Martins Dias Palminha

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das vagas do 34024980 maquinista chefe José Lucas Albino Isidoro, desligado do serviço a partir de 1 de fevereiro de 2018, do 34025280 maquinista chefe José Manuel Dias e do 34001181 maquinista chefe João Manuel do Nascimento Branco Louro, desligados do serviço a partir de 1 de julho de 2018. Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de maquinista chefe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000387 maquinista chefe José Fernando Pereira Bento e colocados pela ordem indicada.

Por antiguidade/escolha, à categoria de maquinista de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, os seguintes maquinistas de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34001486, Paulo Jorge Guerreiro Dias (Antiguidade)

34001087, José Maria Carrega dos Reis (Escolha)

34000487, Francisco José Lopes Calhau (Escolha)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das promoções do 34001885 maquinista de 1.ª classe do TM José Alberto Antunes Ferreira, do 34001685 maquinista de 1.ª classe do TM Rui Manuel Custódio Machete e do 34002885 maquinista de 1.ª classe do TM António José Martins Dias Palminha. Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001886 maquinista de 1.ª classe Artur Fernando Silva Viegas e colocados pela ordem indicada.

Por diuturnidade, à categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM:

34000795, Elias Bonito Câmara

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 10 de setembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade. Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001196 maquinista de 2.ª classe João Artur Carrilho Cangalhas Dias e à direita do 34001096 maquinista de 2.ª classe Reginaldo Vítor Carvalho.

Por concurso, à categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril os seguintes ajudantes de maquinista do grupo 4 - TM:

34000591, José Maria Oliveira Pereira

34000715, Fábio Ricardo Ribeiro Esteves

34001209, Paulo Alexandre Correia Gomes

34001215, Vasco Miguel Bernardo Rebocho

34001309, Luís Carlos Antunes Costa

34001115, Sérgio Filipe Moedas Bento

34000201, Luís Miguel Cardoso Lopes da Silva

34000915, Gonçalo Filipe dos Santos Pinto

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das promoções do 34001389 maquinista de 2.ª classe do TM Jorge Miguel Pires Ferreira, do 34000587 maquinista de 2.ª classe do TM Basílio Pires Gonçalves, do 34000287 maquinista de 2.ª classe do TM Carlos Manuel Inácio de Oliveira, do 34001187 maquinista de 2.ª classe do TM Vivaldo Jorge Fernandes Gonçalves, do 34001886 maquinista de 2.ª classe do TM Artur Fernando Silva Viegas, do 34001486 maquinista de 2.ª classe do TM Paulo Jorge Guerreiro Dias, do 34001087 maquinista de 2.ª classe do TM José Maria Carrega dos Reis e do 34000487 maquinista de 2.ª classe do TM Francisco José Lopes Calhau. Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000101 maquinista de 3.ª classe Nuno Miguel Soares da Rocha Dias e colocados pela ordem indicada.

Por concurso, à categoria de faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (das secções do Continente e dos Açores) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril os seguintes faroleiros auxiliares do grupo 6 - Faroleiros:

Secção do Continente

36000416, César Augusto Caramalho Gonçalves

36000316, Fábio Miguel Silva Silveira

Secção dos Açores

36000516, Rafael de Andrade Pedrosa

36000616, Ricardo André Serra Lobo

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de faroleiros auxiliares, faroleiros de 3.ª classe e faroleiros de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36001115 faroleiro de 3.ª classe Bruno Ricardo Monteiro Pereira e colocados pela ordem indicada.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 9436/2018, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 195, de 10 de outubro de 2018.

9 de janeiro de 2019. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311976412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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