Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado aos Serviços Gerais do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos em seis anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que é necessário a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;
Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 325.204,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2019 a 2024.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016 e pelo Secretário de Estado da Economia, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea a) do subponto 8.1, do ponto 8, conjugado com a alínea d), do ponto 12, do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 20 de novembro de 2018, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho, o seguinte:
1.º Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 400.000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2019 - (euro) 53.333,33, com IVA incluído;
b) Em 2020 - (euro) 80.000,00, com IVA incluído;
c) Em 2021 - (euro) 80.000,00, com IVA incluído;
d) Em 2022 - (euro) 80.000,00, com IVA incluído;
e) Em 2023 - (euro) 80.000,00, com IVA incluído;
f) Em 2024 - (euro) 26.666,67, com IVA incluído;
3.º As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.
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