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Aviso 1112/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1 - nível 1 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 1112/2019

Concurso externo para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1 - nível 1 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º e artigos 56.º a 67.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado ainda com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 239/99, de 25 junho, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 21 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10(dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso externo para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo para:

Ref.ª H - 1(um) posto de trabalho para a carreira não revista de pessoal de informática, para a categoria de Técnico de Informática do Grau 1 - Nível 1, para o Gabinete de Apoio Informático e Financeiro - Unidade Flexível Administrativa e Financeira. Contrato de trabalho com duração de 12 meses, com possibilidade de renovação nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual informou através de e-mail de 29/10/2018, que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no referido artigo, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento no próprio organismo.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência H - Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - O concurso externo é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. O posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, escalão 1, índice 332 - remuneração mensal 1 139,69(euro).

8 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Nível habilitacional exigido:

9.1 - Candidatos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.2 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

10 - Legislação aplicável - O presente concurso externo regula-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (aplicável por força do disposto no ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014 de 20 de junho); Lei 35/2014, de 20 de junho e posteriores alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Oliveira de Frades.

12 - Âmbito de recrutamento:

12.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

12.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

12.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, do Município de Oliveira de Frades;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

12.4 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

12.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

14.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e formulário tipo, de utilização obrigatória, disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datados e assinados, podendo ser entregues pessoalmente durante o horário normal de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

14.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional atual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico).

14.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - Os candidatos apenas poderão candidatar-se a um posto de trabalho.

17 - Métodos de seleção:

Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.1.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3;

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que: HAB - Habilitações Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.

17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, numa relação interpessoal, conhecimentos sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula: OF = 40 %AC + 60 %EAC, em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

17.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.3.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

18.1 - Todas as notificações e convocatórias a efetuar no âmbito do presente procedimento obedece ao preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.2 - Os resultados parciais, serão afixados no átrio dos Paços do Município e disponibilizados na página eletrónica do Município.

18.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-ofrades.com.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O Júri terá a seguinte constituição:

Referência H - Presidente - Eng.º José Paulo Monteiro Loureiro, Técnico Superior; Vogais efetivos - Dr. Ismail Cravid Nobre de Carvalho, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e José António Nogueira Antunes, Técnico de Informática; Vogais suplentes - Eng.º Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior e Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data e na página eletrónica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

311955052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 239/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas da Comissão nºs 95/3/CE (EUR-Lex) e 97/48/CE (EUR-Lex), respectivamente de 14 de Fevereiro, de 5 de Março e de 29 de Julho, e estabelecendo as listas de monómeros e de outras substâncias autorizadas no fabrico dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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